Uma empregada procurou a Justiça do Trabalho para tentar reverter a demissão por justa causa, mas acabou sendo condenada. Conforme os autos, a mulher falsificou um atestado médico.
Por isso, foi sentenciada ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O caso aconteceu em Belo Horizonte e a decisão é da juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, titular da 20ª Vara do Trabalho.
No processo, a mulher sustentou que foi acusada injustamente de apresentar atestado médico a empresa de contabilidade na qual prestava serviço e não concordava com a demissão por justa causa. Ela solicitou, além das verbas referentes a dispensa, indenização por danos morais.
No entanto, a médica indicada no atestado negou ter prestado qualquer atendimento à mulher. Segundo a profissional, ela sequer estava na capital no dia do suposto atendimento. Ela disse, ainda, que a recepcionista do hospital estava sendo investigada por fornecer documentos falsos.
“A falta cometida pela trabalhadora é gravíssima e abala por completo a confiança que o empregador detinha em si, não sendo necessário, no caso, a observância da chamada gradação punitiva, até porque não seria razoável aguardar que a reclamante reincidisse no ilícito para que fosse punida, sob pena de se gerar grandes prejuízos ao empregador”, destacou na sentença.
Por isso, condenou a mulher a pagar 1% do valor do processo e manteve a demissão por justa causa. (Com Jornal Hoje em Dia)
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