Categories: CarreiraDestaques

Justiça: Empresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda ou inadimplência do comprador

A Telelistas S. A. e a Telemar Norte Leste S. A. terão de devolver a um vendedor os valores de comissões estornadas em decorrência do cancelamento da venda ou da inadimplência do comprador. Segundo a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a jurisprudência do TST impede o estorno para evitar a transferência dos riscos da atividade aos trabalhadores.

O vendedor, contratado pela Telelistas, atuava como representante de vendas de produtos e de anúncios em listas telefônicas da Telemar. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que a empregadora aprovava os negócios depois de análise de seu departamento de crédito. Afirmou ainda que as empresas dispunham de todos os recursos necessários para a aprovação do crédito e, em caso de inadimplência, para executar os contratos.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) acolheu o pedido de devolução das comissões estornadas. Conforme registrado na sentença, a Telelistas fornecia o rol de visitas a serem realizadas, e o vendedor não tinha qualquer ingerência sobre a lisura dos clientes a serem visitados. “A impontualidade de qualquer cliente deveria ser suportada pela empresa, e não dividida com o empregado”, afirmou o juiz.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), no entanto, entendeu que os estornos eram indevidos. “Não se concebe que uma pessoa receba pagamento em face de um serviço não realizado”, registrou o acórdão. Segundo o TRT, o contrato de trabalho dos vendedores externos prevê o estorno ou o cancelamento das comissões nessas circunstâncias.

No exame do recurso de revista do vendedor ao TST, o relator, ministro Emmanoel Pereira, assinalou que, conforme o artigo 466 da CLT, o pagamento das comissões é exigível depois de ultimada a transação. “Com base nesse dispositivo, o TST consolidou o entendimento de que a transação é ultimada no momento em que é fechado o negócio entre o comprador e o vendedor”, explicou.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a condenação ao estorno de vendas canceladas reconhecidas pelo juízo de primeiro grau.

Processo: RR-175900-40.2006.5.07.0010

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

Reforma tributária pode aumentar 10% do poder de compra dos brasileiros

Não é surpresa para os brasileiros que até o final do cronograma da Reforma Tributária…

41 minutos ago

Praticar exercícios físicos pode te ajudar a ser mais produtivo!

Alguns brasileiros se tornam sedentários com a desculpa de que a prática regular de exercícios…

1 hora ago

Contador, veja 5 dicas para aproveitar seus dias de folga

O final de semana é período de descanso do contador, esquecer um pouco as obrigações…

10 horas ago

Imposto Zero: O Que Está Mudando na Tributação de Pequenos Empreendedores em 2025

Os pequenos empreendedores brasileiros vivem um dilema constante: querem crescer, mas os impostos sempre parecem…

12 horas ago

Pequenos Negócios, Grandes Dívidas; Fuja do Ciclo de Endividamento

Pequenos negócios são a espinha dorsal da economia brasileira, mas também são os mais vulneráveis…

12 horas ago

Como a Inflação Está Afetando Seu Bolso Sem Você Perceber – E Como Se Proteger

Você já percebeu como a inflação pode estar afetando o seu bolso sem que você…

12 horas ago