Justiça libera R$ 2,6 bilhões para aposentados e pensionistas do INSS

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou nesta terça-feira (dia 20) a liberação do pagamento de R$ 2,66 bilhões para 167.908 aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações contra o órgão em julho.

O montante representa 87,7% de um total de R$ 3 bilhões liberados pelo órgão para 251.198 pessoas para o pagamento das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — indenizações a serem pagas pelo governo federal no valor de até 60 salários mínimos (R$ 84.720). Para essas ações, não há mais chance de recurso.

Leia também: Atrasados do INSS: Quando será pago a restituição a aposentados e pensionistas?

O que são RPVs?

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a espécie de requisição de pagamento de quantia em que o ente público foi condenado por meio de processo judicial.

Cada ente devedor poderá fixar um valor para expedição de RPV, desde que não seja inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. Sendo que, o valor fixado acima dessa quantia terá o pagamento feito mediante precatório.

Quem poderá receber?

Recursos têm como destino contribuintes com ganho de causa em processos judiciais para concessão ou revisão de benefícios previdenciários. Este montante corresponde a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.

Têm direito a uma RPV aqueles que já tiveram a ação concluída, com o pagamento fixado pela Justiça e com os atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 84.720 neste ano.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) informou, por nota, que caberá aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a definição dos limites para o pagamento das RPVs.

Leia também: ISS e ICMS, conseguimos recuperar no Simples Nacional?

Como consultar seu nome?

Para consultar se o seu nome consta na lista, é necessário acessar o site dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) responsáveis pela ação.

No site é necessário fornecer o número do processo, nome do advogado responsável, número da RPV e alguns outros dados que variam de acordo com o TRF.

O processo de consulta dos valores é bem simples. O segurado pode acessar o site do Tribunal Regional da sua região e buscar a opção “Valor inscrito na proposta”, clicando nessa seção. 

A consulta requer a inserção do CPF do segurado para identificar o processo ou o número da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do profissional responsável pelo processo judicial.

Vale ressaltar que o valor a pagar ao segurado pode passar por modificações devido a correções, que levam em conta a data do pagamento efetivo.

São 5 tribunais regionais que representam diferentes regiões. 

Confira abaixo qual TRF representa a sua região e clique no link para acessar o site:

Vale destacar ainda que os herdeiros de beneficiários que faleceram também têm direito ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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