Imagem: drobotdean / freepik
A lavagem de dinheiro é o conjunto de operações comerciais ou financeiros que visam introduzir na economia bens, direitos ou valores derivados direta ou indiretamente de qualquer crime.
O “dinheiro sujo” (dinheiro proveniente de atividades ilegais) é transformado em “dinheiro limpo” (dinheiro com aparência legal) através da “lavagem”.
Os métodos usados pelos criminosos para lavar dinheiro de atividades ilegais são conhecidos como “tipologias de lavagem de dinheiro”.
Consiste em transformar “dinheiro sujo” em “dinheiro aparentemente limpo” envolve múltiplas operações financeiros e comerciais realizadas intrincadamente, são geralmente aplicados um ou mais tipos na mesma operação.
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Alguns dos mais famosos são:
Uma entidade legalmente constituída, que participa do comércio legítimo, é utilizada para contabilizar recursos oriundos de atividades ilícitas. Em alguns casos, a empresa mescla recursos ilícitos com recursos provenientes de sua própria atividade.
Empresa constituída apenas documentalmente (somente no papel). Diferentemente da empresa de fachada, a empresa fictícia não tem nenhuma atividade econômica sendo utilizada para contabilizar recursos provenientes do crime.
Agente intermediário que efetua em seu nome, por ordem de terceiros, transações comerciais ou financeiras, ocultando a identidade do real agente ou beneficiário. Em alguns casos, o “laranja” tem ciência de que está sendo utilizado e é, inclusive, remunerado pela “prestação dos serviços”.
Em outros, pessoas inocentes, na maioria das vezes com pouca instrução e baixo poder aquisitivo, são utilizados como “laranjas”, sem saber (“emprestam” seu nome para abrir contas, emitem procurações para abrir empresas de fachada, por exemplo). Documentos perdidos ou roubados são também instrumentos utilizados por criminosos para a criação de “laranjas”.
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Faturas de importação são emitidas com valor superior ao da transação. A diferença é paga com valores de origem ilícita. A suposta operação de importação acoberta os recursos de origem criminosa, viabilizando o envio de recursos ilícitos para o exterior, a título de pagamento de produtos importados.
Faturas de exportação são emitidas com valor superior ao da transação. A diferença é paga com valores de origem ilícita. A suposta operação de exportação acoberta os recursos de origem criminosa, viabilizando o recebimento de recursos do exterior (recursos para serem “lavados”, ou integração de recursos já “lavados”).
Imóveis são comprados com recursos de origem ilícita, por valores oficialmente menores que os valores efetivamente pagos. A diferença entre o valor da transação e o valor declarado é oficialmente paga com dinheiro em espécie. Na sequência, a propriedade é vendida pelo valor de mercado e o lucro aparentemente gerado é utilizado para justificar a origem do dinheiro.
Uma pessoa adquire bens com dinheiro ilícito e faz o seguro por um determinado valor, pagando normalmente os prêmios (mensalidades) do seguro. Às vezes, o valor segurado é aumentado por meio de endosso à apólice.
Posteriormente é simulado um sinistro e a seguradora paga o valor pelo qual foi segurado o bem. O beneficiário do seguro recebe o pagamento da seguradora (origem lícita), mescla esse valor com outros valores de origem ilícita e justifica a origem do dinheiro como recebimento de sinistro.
Transferência de recursos “do” e “para” o exterior, por empresas e/ou pessoas não autorizadas pelo Banco Central a realizar operações de câmbio e/ou fora dos mecanismos oficiais de registro e controle.
Ativos tangíveis – como carros, barcos, aeronaves, imóveis, metais preciosos – ou instrumentos monetários – ordens de pagamento, vales postais, cheques administrativos, cheques de viagem, ações – são adquiridos mediante pagamento com dinheiro em espécie, obtido por meio de atividades criminosas.
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O dinheiro em espécie é transportado fisicamente para outros países, por meio de artifícios que permitam sua ocultação como, por exemplo, acomodação em bolsas ou compartimentos secretos no meio de transporte utilizado; mescla com recursos transportados em carros blindados; ocultação em bens exportados (fogões, geladeiras, fornos de microondas etc.).
Recursos ilícitos são transferidos, no próprio país ou para o exterior, por meio de transações eletrônicas disponíveis na rede bancária. As transferências eletrônicas permitem, com facilidade e rapidez, transferir grandes somas de dinheiro para um ou para múltiplos titulares.
No Brasil, a lavagem de dinheiro é tipificada como crime pelo artigo 1º da lei 9.613/98. Conforme a legislação, é considerado crime de lavagem de dinheiro:
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
A pena para o crime de lavagem de dinheiro varia de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa. É importante destacar que a lei também prevê a possibilidade de penas mais graves para casos específicos, como quando a lavagem de dinheiro é realizada por uma organização criminosa.
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