O LCA, Letra de Crédito do Agronegócio, é um dos investimentos, que foi impactado pelas novas regras determinadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) que alteram as definições da Resolução 5.119.
As mudanças implicam em uma maior rigorosidade para lastros elegíveis e alteram o prazo de carência para o resgate do valor; se antes o investidor pessoa física poderia retirar o montante em 90 dias, agora precisará esperar 9 ou 12 meses.
A modificação apenas terá efeito nas novas emissões, mas para quem começou agora algumas dúvidas sobre a atratividade do título após a reforma nas regras são comuns.
Pensando em auxiliar este público que quer começar a fazer investimentos no agronegócio, Daniella Rolim, especialista em finanças pessoais e educação financeira, fundadora da Flap Capital, explica a importância de não desconsiderar as LCAs da carteira.
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Na percepção da especialista, que atua como CFP há mais de oito anos, a mudança não causa grandes impactos para o investidor e não há motivos para que aqueles com um perfil mais conservador evitem o título de renda fixa, por exemplo. Inclusive, a educadora financeira argumenta que o alongamento no prazo de carência é uma alteração positiva, pois quanto menor a liquidez, maior a taxa de retorno obtida em papéis da renda fixa.
Como as alterações nas regras não trazem impactos negativos para o investidor, os cuidados na hora de decidir investir em LCAs permanecem os mesmos e, na verdade, são universais para qualquer tipo de investimento.
“Investir ou não em LCAs tem mais relação com o objetivo financeiro do investidor do que com as mudanças realizadas pelo Conselho Monetário Nacional. Digo isso, pois durante a análise na compra de qualquer investimento, é necessário entender os prazos. Se você precisar do montante investido em 30 dias, o LCA pode não ser a opção mais estratégica e resultar em uma perda de dinheiro dependendo de como for essa saída antecipada. O ideal é que você não precise desse valor dentro do prazo”, Daniella comenta.
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Entretanto, há outras opções de investimentos na mesma faixa de risco, como o CDB. Porém, quem quiser continuar a investir no agronegócio e diversificar a carteira, há o CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) que também foi contemplado pelas mudanças realizadas pelo CMN e outros papéis disponíveis, mas que saem da modalidade da renda fixa.
“Há fundos agrícolas e ações em empresas listadas na bolsa de valores. Entretanto, eles não têm a mesma regra de tributação, os LCAs e CRAs são isentos de imposto de renda, por exemplo, e também têm um comportamento de volatilidade diferente da renda fixa. São uma categoria de risco diferente”.
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