Imaegm por @vetkit / freepik
A Lei 12.740/2011 trouxe duas novas formas de contribuição previdenciária que têm gerado muita confusão entre os contribuintes e também nos escritórios de contabilidade. Trata-se das hipóteses de utilização da alíquota de 5% para Microempreendedores Individuais e para segurados de baixa renda.
Embora muito parecidas na prática do recolhimento da contribuição, estas duas hipóteses não se confundem, e também não representam uma opção disponível para qualquer trabalhador. Porém, é a contribuição do segurado facultativo de baixa renda, com alíquota de 5%, a que mais tem gerado problemas.
Por ser disponibilizada apenas para o segurado facultativo e prioritariamente para mulheres, não pode ser utilizada por pessoas que trabalhem ou que tenham qualquer forma de renda proveniente de trabalho, como as diaristas, trabalhadoras autônomas, artesãs etc.
É reconhecido como segurado facultativo exclusivamente aquela pessoa “que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social”.
Ao limitar esta hipótese de contribuição previdenciária exclusivamente àquelas pessoas que se dedicam “ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência” a lei também veda a utilização desta forma de contribuição para outras condições de segurado facultativo, como o síndico de condomínio não remunerado e o estudante.
Porém há outras imposições para que seja possível recolher contribuição previdenciária com esta alíquota de 5%. Além de não trabalhar, não pode ter renda própria, como aquelas de pensão por morte ou aluguéis; ressalvadas a pensão alimentícia recebida em nome dos filhos ou as provenientes dos programas de transferência de renda. Também é necessário que a renda mensal da família não ultrapasse o limite de dois salários mínimos.
Por fim, é indispensável que, antes do início das contribuições, a segurada esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único dos Programas Sociais), do governo federal. Esse cadastro deve ser revalidado a cada dois anos e as contribuições recolhidas após o prazo não serão reconhecidas pelo INSS.
Também é preciso revalidar o cadastro mesmo que antes do prazo de dois anos caso a pessoa mude sua condição de segurado e, posteriormente, volte a ser segurado de baixa renda. É o caso, por exemplo, da dona de casa que consegue um emprego e algum tempo depois volta a ficar desempregada.
Mesmo não tendo transcorrido dois anos de seu cadastro é necessário revalidar sua inscrição para que possa voltar a recolher contribuições neste modelo.
Caso esta providência não seja adotada, o INSS não irá validar as contribuições e, o que parecia uma forma de inclusão previdenciária com economia de recursos se tornou um desperdício prejudicial ao segurado é à família, pois aquelas contribuições somente serão validadas se a segurada recolher a diferença referente a todo o período entre a alíquota de 5% e a alíquota de 11%.
* Fabio Luiz dos Passos é diretor adjunto de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) (Com Diário do Grande ABC)
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Contador, confira algumas dicas que vão te ajudar a melhorar seu sono e entenda como…
Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…
O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade
Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI…
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior…
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe…
Entenda o que são os rendimentos isentos e tributáveis, saiba como eles são importantes para…
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista…
This website uses cookies.