Chamadas

Lei da Igualdade Salarial de Gêneros é sancionada ainda hoje por Lula

O presidente Lula vai sancionar ainda na tarde desta segunda-feira, dia 03, a lei que endurece punições a empresas que não cumprirem com a obrigatoriedade de pagamento de salários iguais para homens e mulheres que executam a mesma função. A legislação era uma de suas principais promessas durante a campanha eleitoral do Presidente do PT. 

A lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para enfatizar a obrigatoriedade do pagamento de salários iguais a homens e mulheres. Agora, empresas que a descumprirem terão de pagar multa dez vezes maior que o salário devido, caso haja discriminação em decorrência de gênero, raça, etnia, idade ou origem. O empregador também deverá pagar a diferença devida à funcionária que tiver prejuízo.

O valor ainda pode dobrar em caso de reincidência. Se houver descumprimento, a multa será de 3% da folha de salários da empresa, com limite de até cem salários mínimos. Antes, a multa era de cinco vezes o maior salário que o empregador pagava.

leia também: Equiparação Salarial: Quando O Trabalhador Tem Ou Não Direito?

Como deverá ocorrer a denúncia?

Até o momento, o Presidente Lula não afirmou qual órgão ficará responsável pela fiscalização. Espera-se é que o Poder Executivo crie e regulamente um canal específico para que a denúncia possa acontecer.

Será preciso que a funcionária reúna evidências que comprovem a desigualdade salarial e as direcione ao novo canal. Até o momento, o Ministério Público do Trabalho é um dos principais órgãos responsáveis por reunir essas denúncias.

Para que o poder público possa fazer a fiscalização, é preciso que tenham dados que demonstram a desigualdade salarial. Isso deve ficar em evidência em outro ponto da lei, que obriga empresas a entregarem relatórios semestrais que descrevem a divisão salarial no local.

Quando a empresa nova lei não precisa cumprir essa lei?

De acordo com a nova lei, uma empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial quando adotar planos de cargos e salários por meio de negociação coletiva. 

Ou seja, nada mais é que o o plano de carreira. Nele se determina um tempo para que esse novo cargo seja atingido, bem como o necessário para que a funcionária se desenvolva para chegar na meta. Deve-se deixar claro os níveis salariais que são pretendidos para ela.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

3 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

5 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

10 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

10 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

11 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

11 horas ago