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Lei das apostas online vai à sanção presidencial. Veja os detalhes!

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta madrugada de hoje (22), a votação do Projeto de Lei 3626/23, que estabelece a regulamentação das apostas esportivas online de quota fixa, conhecidas como bets. Nesse formato, o apostador tem conhecimento prévio da taxa de retorno no momento da aposta. O projeto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta de regulamentação das apostas foi apresentada pelo Poder Executivo em julho e tramitou em caráter de urgência. Inicialmente, o governo enviou uma medida provisória ao Congresso Nacional, mas essa perdeu a eficácia por não ter sido votada.

Ao justificar a medida provisória, o governo destacou a previsão de aumento na arrecadação, visto como necessário para o ajuste fiscal. O Ministério da Fazenda, ao anunciar a iniciativa, afirmou que, em um mercado completamente regulado e consolidado, o potencial de arrecadação anual situa-se entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões, considerando dados de crescimento desse segmento no Brasil e no mundo.

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Conforme revelado pela Pesquisa de Orçamento Familiar (IBGE) realizada em 2018, ano da liberação das bets, os brasileiros gastavam, em média, R$ 14,16 por mês em apostas e jogos. Esse montante superava as despesas mensais com itens como arroz (R$ 12,79), café moído (R$ 9,92), feijão (R$ 5,92) e outros bens de consumo e serviços.

A regulamentação das apostas esportivas online traz consigo uma série de discussões sobre seu impacto na economia e nos hábitos de consumo, destacando a importância de medidas que garantam a segurança e proteção dos apostadores, bem como a destinação adequada dos recursos arrecadados.

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Tributação

Conforme aprovado pelos legisladores, os indivíduos que obtiverem ganhos superiores a R$ 2.112, correspondentes à primeira faixa da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, estarão sujeitos a recolher 15% do valor do prêmio.

O montante das apostas passa a englobar o pagamento de uma contribuição de 2% destinada à seguridade social. Os recursos provenientes dessa contribuição serão distribuídos entre os setores de educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%). As empresas ficarão com 88% do faturamento bruto para cobrir seus custos operacionais, enquanto os 12% arrecadados serão direcionados para financiar iniciativas nas áreas de educação, segurança pública, esporte e outras.

Em outubro, conforme noticiado pela Agência Brasil, o Ministério da Fazenda emitiu uma portaria para que as empresas interessadas manifestassem sua intenção de manter ou ingressar na exploração das apostas, resultando no cadastro de mais de 130 empresas.

Restrições e cassino

A legislação impõe requisitos às empresas do setor, proibindo a realização de apostas por indivíduos menores de 18 anos, pessoas com influência em eventos esportivos ou na plataforma de jogos, e aqueles diagnosticados com distúrbios relacionados a apostas.

Além disso, a lei exige que as apostas verifiquem a identidade dos apostadores por meio de reconhecimento facial. As plataformas eletrônicas das empresas terão a responsabilidade de monitorar possíveis danos ou uso abusivo por parte dos apostadores, e deverão contar com recursos para estabelecer limites de tempo para os usuários. A legislação também prevê a suspensão dos pagamentos de apostas que estejam sob investigação por manipulação de resultados.

O processo legislativo do projeto de lei referente às apostas teve início na Câmara dos Deputados e foi encaminhado ao Senado Federal, onde sofreu modificações, incluindo a redução da alíquota de 18% para 12% da arrecadação das empresas, bem como a retirada da autorização para apostas em cassinos online. Em decorrência dessas alterações, o projeto retornou à Câmara, onde a alíquota foi ajustada conforme estabelecido pelos senadores, contudo, os deputados decidiram reverter a proibição de apostas em eventos virtuais de jogos online.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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