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A Lei 1.101, de 2005, ao que tudo indica, vai ser revista e deve sofrer uma grande mudança com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 6.229/05, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que propõe a reforma alguns pontos da popularmente conhecida Lei de Recuperação e Falência.
O Projeto de Lei, que segue para análise do Senado, traz alterações como o incentivo à concessão de crédito para a empresa em recuperação, descontos e prazos maiores para parcelamento de débitos tributários com a União com prazo de parcelamento previsto de dez anos, incentivo à negociação extrajudicial e possibilidade de ser apresentado um plano de recuperação pelos credores em caso de rejeição do plano indicado pelo devedor.
As medidas incluem, ainda, que nos casos créditos trabalhistas, se aprovados pelo sindicato, passam a se sujeitar à recuperação extrajudicial e a previsão de nomeação de um profissional para constatar as reais condições de funcionamento da devedora, consolida-se a chamada perícia prévia, já bastante usada na jurisprudência, bem como prevê a inexistência de sucessão ou responsabilidade por dívidas a credor ou a investidor.
Para Marcos Poliszezuk, sócio-fundador do escritório Zanão e Poliszezuk Advogados, este projeto de lei vem em bom momento, já que a dificuldade das empresas neste momento são grandes e na maioria da vezes, o pequeno/médio empresário simplesmente fechavam as portas sem ao menos tentar um plano para recuperar o seu negócio.
“O PL tem como principal objetivo o caráter econômico da recuperação judicial, uma vez que que define que agora os próprios credores podem apresentá-lo em certa situação. Na prática, isso significa que mais empresários terão acesso a esta tecnologia jurídica, pois o processo de Recuperação Judicial é um processo caro e exige um alto conhecimento dos profissionais que o defendem”, finaliza o advogado.
Por escritório de advogados associados Zanão e Poliszezuk Advogados (http://zp.adv.br/) foi fundado na capital paulista em 1999 por Fábio Lemos Zanão e Marcos Vinicius Poliszezuk.
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