Foto: Patrícia Cruz/Sebrae-SP.
A Lei n° 14.042 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cria o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC). Que permite que microempreendedores individuais (MEIs) de donos de empresas de pequenos portes, possam ter acesso a uma linha de crédito.
As vantagens dessa inciativa é carência, juros, requisitos e mais. A intenção é ajudar quem tem um negócio e foi atingido pela pandemia do novo coronavírus.
O MEI poderá conseguir empréstimos dando como garantia o crédito fumaça (vendas futuras) obtidos pelas maquininhas de cartão.
Os donos de pequenas empresas, associações e cooperativas poderão participar. A medida na verdade, incentiva os trabalhadores informais que desejam se formalizar como MEI.
É uma opção para quem quer abrir um negócio, mas quer evitar as burocracias do sistema no Brasil.
Os empreendedores terão direito a um empréstimo de até R$ 50 mil, com carência de 180 dias e 36 meses para pagar. As taxas de juros, estão em 6%¨ao ano. Ao conseguir a linha de crédito, o MEI cederá à instituição financeira que concedeu o empréstimo 8% do valor de cada venda realizada pela maquininha.
Foram disponibilizados R$ 20 bilhões de recursos da União. Os valores complementarão o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para garantir o crédito.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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