Eventos culturais já contratados também poderão ser remarcados no novo prazo. Marco Nascimento/Agência Pará
Já está em vigor a Lei 14.568/23, que incentiva empresas e demais contribuintes do Imposto de Renda a patrocinar projetos de música regional por meio da Lei Rouanet. O texto sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5).
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A norma é oriunda do Projeto de Lei 3238/08, do ex-senador Sergio Zambiasi (RS), aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de substitutivo elaborado em 2019 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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A lei sancionada permite que as pessoas físicas e jurídicas façam uso de parte do Imposto de Renda devido para incentivar manifestações regionais. A intenção é que os benefícios da Lei Rouanet passem a alcançar os compositores, intérpretes e músicos não divulgados comumente por emissoras comerciais de rádio e TV.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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