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Lei: Proíbe o uso de animais em testes de cosméticos

No próximo dia 17 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5996/AM, que tem como objeto a Lei 289/2015, do Estado do Amazonas, proibitiva de testes e experimentos, em animais, de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes e seus componentes em todo o território do estado. A alegação da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABHIPEC) é de que a lei seria inconstitucional por usurpação de competência da União e por violação do princípio da segurança jurídica.

Por outro lado a Humane Society International (HSI), admitida como amicus curiae na lide, representada pelo advogado Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados, ressalta que não há usurpação de competência quando os Estados federados legislam conferindo máxima efetividade ao texto constitucional, que veda a prática de crueldade contra animais (art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal), no exercício de sua competência concorrente e em sintonia com as legislações federais que, igualmente, regulam a matéria – Lei Arouca (Lei 11.794/2008) e Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

“Para fins de controle de constitucionalidade, o parâmetro principal é o texto constitucional. Quanto ao tema em debate, o constituinte indicou serem vedadas, na forma da lei, práticas que submetam os animais à crueldade, incumbindo esse dever ao Poder Público, considerados todos os entes federativos. É a partir desse postulado, portanto, que deve ser interpretado o conjunto de normas atinentes à proteção de fauna e flora e, por consequência, do meio ambiente adequado”, explica Ramos.

Group portrait of adorable puppies

O advogado da HSI também destaca que a experiência cruel com animais já é um crime ambiental no Brasil sempre que houver recursos alternativos. “Por sua vez, a Lei Arouca regulamenta as experiências e testes para que não sejam feitos de forma cruel e atendam a requisitos mínimos de ética animal. A legislação estadual combatida, portanto, fortalece o espectro legal e constitucional protetivo avançado que já existe no ordenamento jurídico brasileiro. Longe de contrariar a legislação federal ou a Constituição Federal, ela complementa a proteção nelas já exaltada”, aponta.

Gustavo Ramos alerta também que em todo o mundo, agências de saúde e de pesquisa estão estabelecendo metas ambiciosas para eliminar testes em animais para todas as categorias de produtos, e não apenas para os cosméticos. “Por exemplo, há mais de uma década, o Conselho Nacional de Pesquisa dos Estados Unidos (NRC) reconheceu as deficiências do modelo de pesquisa animal diante dos desafios toxicológicos atuais em seu relatório Toxicity Testing in the 21st Century: A Vision and a Strategy, afirmando que em “um futuro não tão distante praticamente todos os testes de toxicidade de rotina seriam conduzidos em células humanas ou linhas celulares”. Assim, o NRC apresentou uma estratégia científica para atingir esse objetivo, desenvolvendo métodos de alto rendimento baseados em células e modelagem computacional. Essa abordagem é mais rápida, mais barata e mais preditiva do que os testes em animais”, exemplifica.

No exame da ADI ora discutida, é importante, segundo Gustavo Ramos, enfrentar duas questões: Quais são os efeitos das normas jurídicas no comportamento dos atores relevantes? São esses efeitos socialmente desejáveis?

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“As legislações proibitivas da utilização de animais em experimentação pela indústria cosmética têm como efeitos a mudança de comportamento de consumidores, a criação de novos nichos no mercado de pesquisa científica e testagem, e a adoção de boas práticas pelas próprias empresas. Todos esses efeitos são, de forma inegável, socialmente desejáveis. Os consumidores passam a exigir produtos que atendem a padrões éticos superiores, pois reconhecem os animais não-humanos como sujeitos dignos de proteção e respeito. Por outro lado, avança-se em termos científicos, com o desenvolvimento de técnicas inovadoras e mais modernas. Essa transformação gera novos postos de trabalho e novas demandas de mercado, contribuindo para a dinamização do setor de cosméticos”, conclui o advogado da HDI.

Leonardo Grandchamp

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Leonardo Grandchamp

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