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Lei prorroga incentivo fiscal para exportadores durante pandemia

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou hoje (24) a Lei n° 14.060 que permite a prorrogação excepcional, por um ano, dos prazos para cumprimento dos regimes de drawback suspensão e isenção, informou o Ministério da Economia.

De acordo com o ministério, esses regimes conferem maior competitividade aos exportadores brasileiros, desonerando de tributos as importações e aquisições locais de insumos utilizados na produção de bens destinados ao mercado externo.

A nova legislação teve origem na Medida Provisória 960, editada em 4 de maio deste ano, no contexto das ações adotadas pelo governo federal para reduzir os impactos da pandemia da covid-19 sobre a economia brasileira.

Segundo o ministério, além da confirmação do texto original da MP 960, que previa a prorrogação excepcional de prazos de cumprimento apenas para o drawback suspensão, a lei publicada nesta quinta contempla a extensão desse benefício para o regime de drawback isenção.

“A ampliação busca evitar que, em função da redução na atividade econômica no Brasil e no exterior, provocada pelo coronavírus, as empresas brasileiras que detenham atos concessórios de drawback isenção, com vencimento improrrogável em 2020, não consigam efetuar, no prazo originalmente estabelecido, a reposição do estoque de insumos equivalentes aos anteriormente aplicados em bens exportados. Isso porque a realização dessas operações neste momento poderia comprometer o capital de giro das empresas sem proporcionar a elas, no curto prazo, a correspondente entrada de receitas”, explicou o ministério.

Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia apontam 325 atos concessórios de drawback isenção com vencimento neste ano e reposições de insumos autorizadas na ordem de US$ 942,3 milhões. Desse montante autorizado, o valor de US$ 424,9 milhões (cerca de 45% do total) diz respeito a operações que, com a nova lei, poderão ser concretizadas em 2021.

O que é drawback

Os regimes de drawback permitem a suspensão, isenção ou redução a zero de tributos, na importação ou na aquisição no mercado interno, de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos exportados.

Estão contemplados na desoneração tributária o Imposto de Importação (II), o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Especificamente no regime de suspensão, o exportador não precisa pagar o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidentes sobre as compras externas.

De acordo com a Secex, em 2019, US$ 49,1 bilhões foram exportados com a utilização do mecanismo de drawback, o que representa 21,8% das vendas externas totais do Brasil no período. A base de empresas usuárias dos regimes de suspensão e isenção, em torno de 2 mil, contempla uma diversificada lista de setores produtivos, dentre os quais o de minérios de ferro, carne de frango congelada, celulose, químico e automotivo.

Fonte Agência Brasil –  Kelly Oliveira 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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