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Lei que altera regras do Código de Trânsito é sancionada

Foi sancionado ontem, 13 de outubro, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto teve sua publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14). As novas regras começaram a valer em 180 dias após a publicação da lei.

Com vetos, os trechos retirados pelo presidente devem ser reanalisados pelo Congresso que pode restaurar as medidas ou ainda derrubá-las por definitivo.

Dentre as mudanças feitas no Congresso prevê que me casos de lesão corporal e homicídio causado por motorista embriagado, mesmo que não ocorra infração, a pena seja de reclusão não podendo mais ser substituída por outra mais branda.

Na legislação atual a reclusão pode ser substituída por penas restritivas de direito se o crime for culposo (sem intenção).

Principais mudanças na CNH

Pontuação

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

  • 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação no prontuário
  • 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima
  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima
  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima
  • 40 pontos para motoristas profissionais de todas as categorias

Validade da CNH

O texto sancionado amplia o prazo para a renovação da renovação da CNH, confira:

  • 3 anos para maiores de 70 anos
  • 5 anos para motoristas de 50 a 70 anos
  • 5 anos para motoristas profissionais
  • 10 anos de validade para condutores com até 50 anos de idade

Avaliação psicológica de condutores

Além disso, o presidente vetou a exigência de avaliação psicológica de parte dos condutores nos seguintes casos:

  • motorista envolvido em acidente grave para o qual tivesse contribuído;
  • motorista condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • motorista flagrado colocando em risco a segurança do trânsito
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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