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Lei que cria Federações Partidárias é publicada

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria as Federações Partidárias. A nova regra permite que dois ou mais partidos se unam para disputar eleições como uma sigla única e passem a dividir, também, os recursos do Fundo Partidário, do Fundo Eleitoral e do tempo de televisão durante as campanhas. A expectativa é de que isso possibilite as eleições de um número maior de deputados e vereadores por legenda.

Se optarem por atuar como uma Federação, os partidos devem se manter assim por quatro anos e seguir essa junção em todo o País. O parlamentar eleito que resolver deixar sua Federação também perderá o cargo – caso não apresente ‘justa causa’ para sua desfiliação. Já o partido que decidir se desassociar antes do prazo não poderá integrar outra Federação nas duas eleições seguintes e ficará proibido de dispor dos recursos do Fundo Partidário.

A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), mantém a autonomia e a identidade dos partidos, mas determina que os federados tenham uma liderança e representação única na Câmara dos Deputados. Os dispositivos da Lei das Federações Partidárias passam a integrar outra Lei, dos Partidos Políticos (Lei 9.096), que foi promulgada em 1995.

Cláusula de Desempenho

A Lei das Federações já vinha sendo debatida no Congresso desde agosto, principalmente, por conta do veto do Poder Executivo, que alegou que a Lei se assemelhava ao ato das coligações, que é proibido pela Lei dos Partidos Políticos.

No entanto, o Senado votou o entendimento de derrubada deste veto, com a justificativa de que as Federações irão ajudar partidos menores – que não teriam condições de superar a cláusula de Desempenho. Ou seja, seriam desfeitos por não obterem desempenho e votos mínimos em uma eleição.

jornalcontabil

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