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Lei relacionada a guerra fiscal é suspensa por ministro do STF

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de dispositivos de lei do Estado do Maranhão que concedeu benefício fiscal de ICMS no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica, conhecido como Mais Empresas. A liminar deverá ser confirmada pelo plenário do STF.

Na decisão proferida nesta quarta-feira (29/3), o ministro deixou sem efeitos o artigo 2.º da Lei 10.259/2015, que oferece crédito presumido de ICMS na implantação, ampliação, modernização, relocalização e reativação nos segmentos industriais e agroindustriais.

Em fevereiro, o partido Solidariedade entrou com Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 5467) alegando que o benefício foi instruído por lei ordinária, ao invés de lei complementar, e sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Para o ministro Fux, relator da ADI, a concessão da liminar evita que o Supremo tenha que modular os efeitos da decisão que declara inconstitucional leis estaduais que concedem benefício fiscal sem a concordância de todos os Estados.

“O provimento cautelar pelo Ministro relator evita a necessidade de posterior modulação dos efeitos da decisão a ser proferida pelo Plenário, caso seja confirmado o entendimento aqui esposado”, afirma o ministro.

Em março de 2015, quando o Supremo julgou a ADI 4.481 e modulou, pela primeira vez, os efeitos de decisão relacionada à guerra fiscal, o ministro Roberto Barroso defendeu que os ministros concedessem liminares para suspender rapidamente os efeitos de leis inconstitucionais.

“A minha sugestão, nesses casos que envolvem guerra fiscal e benefícios fiscais indevidos, por violação do art. 155, § 2o, XII, é que o Tribunal e cada Relator procure se pronunciar, cautelarmente e no primeiro momento possível, em seguida trazendo à bancada, pela suspensão da lei, quando seja o caso, por violação desse dispositivo, para que ela não vigore por nenhum prazo significativo”, disse Barroso.

Na decisão proferida hoje, Fux ainda justifica a concessão da liminar diante do fato de Estados continuarem descumprindo a regra constitucional e a jurisprudência pacifica do STF que veda a concessão de benefícios de forma unilateral.

“Destaco que o presente provimento cautelar justifica-se também pela necessidade de conciliação entre a efetividade das normas constitucionais e a proteção da segurança jurídica dos contribuintes. É dizer: o texto constitucional revela-se claro ao vedar a instituição de benefícios fiscais relativos a ICMS sem a prévia deliberação entre os Estados-membros da federação. Tal vedação expressa, porém, não tem evitado a edição de normas como a aqui impugnada, conclusão a que se chega pela recorrência com que esse thema decidendum é enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Via JOTA

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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