INSS

LER e DORT: Quem sofre com esses problemas pode ter direito a benefícios por incapacidade?

As LER e DORT acometem um grande número de trabalhadores no Brasil e no mundo todos os anos e o número de casos vem aumentando nas últimas décadas.

As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são um conjunto de doenças que atingem estruturas como músculos, tendões, nervos e líquidos articulares, sendo causadas, desencadeadas ou agravadas por fatores presentes nos locais de trabalho.

Sintomas

Esses sintomas vão surgindo lentamente, podendo vir isolados ou simultaneamente. Os principais sintomas são:

  • Dor
  • Sensação de peso e cansaço
  • Formigamento
  • Fisgadas
  • Alteração de sensibilidade
  • Fraqueza muscular

Com o passar do tempo esses sintomas, se intensificam e podem incapacitar para o trabalho e provocar dificuldades na realização das tarefas da vida diária tais como trabalhos domésticos, higiene pessoal e alimentação.

Doenças consideras LER ou DORT

  • Sinovites e tenossinovites
  • Dedo em gatilho
  • Outras sinovites e tenosinovites
  • Bursite da mão
  • Lesões do ombro
  • Síndrome do manguito rotador
  • Tendinite biciptal
  • Bursite do ombro
  • Outras lesões do ombro
  • Epicondilite lateral (cotovelo do tenista)
  • Síndrome do túnel do carpo

Vale a pena lembrar que não são apenas essas doenças que podem ser consideraras LER ou DORT.

Quem sofre com esses problemas pode ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Quem sofre de LER ou DORT e está incapacitado para o trabalho pode ter direito a ao auxilio doença ou a aposentadoria por invalidez.

Auxílio doença

Aqueles que precisam ficar afastados do trabalho para realizar tratamento de LER ou DORT tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpram os requisitos:

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Apresentar laudos e exames médicos;
  • Carência: Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

Aposentadoria por invalidez

Se a LER ou DORT produzir uma incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, uma incapacidade irreversível e se não for possível readaptar o trabalhador em outra profissão, então será o caso de receber uma aposentadoria por invalidez.

  • Comprovar a incapacidade através de uma perícia médica feita no INSS ou no órgão público que você trabalha, inclusive tendo que constar a informação que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;
  • Cumprir carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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