LGPD: Entenda a relação da nova lei com captura de leads e inserção de cookies

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em setembro de 2020 e estabelece diretrizes fundamentais e obrigatórias durante a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais.

Ela é extremamente necessária por conta dos diversos casos de uso indevido, vazamento e até comercialização de dados, as novas regras asseguram a privacidade dos brasileiros e evitam entraves comerciais com outros países.

Diante desse cenário, diversos profissionais tiveram que se adequar a essa nova lei, e não foi diferente no universo do marketing.

Segundo, Rafael Wisch, CEO da GDigital, startup de desenvolvimento de softwares voltados para marketing e vendas, esta é uma mudança brusca, visto que deste momento em diante, o usuário precisa saber o que será feito com os dados dele e consentir antes de prosseguir.

“O principal intuito da LGPD não é prejudicar as empresas, mas proteger os dados do usuário e dar clareza a ele sobre o que a empresa está manuseando.

Uma das maiores mudanças para o marketing é no processo de trackeamento de dados, que é a principal estratégia para construção de remarketing – quando você busca um produto e após isso só aparece ele por um tempo. Essa é uma das atividades que está ameaçada, já que se o usuário não consentir e a empresa estiver dentro da LGPD, a campanha não irá ocorrer.”, explica Wisch.

Antes da LGPD, as empresas poderiam coletar os dados que elas quisessem do usuário, como, informações de localização e sistema operacional, além da inserção de cookies na máquina do usuário, com o intuito de personalizar a navegação e a instalação de scripts externos do Facebook e Google, para realizar mais derivações de marketing e partilhar as informações com essas empresas.

“Se o usuário concordar, tudo permanece igual, mas se não, nada pode ser feito com relação ao armazenamento de dados. Além disso, a qualquer momento o usuário pode falar que não quer mais e solicitar, de forma simples, que os dados que a empresa têm dele sejam excluídos”, comenta Wisch.

Pensando nas ações de marketing, duas delas foram mais impactadas, a captura de leads e a inserção de cookies, como explica o CEO da G Digital. “As estratégias podem continuar sendo utilizadas da mesma maneira, entretanto, o usuário precisa consentir de maneira clara.

Além disso, ele também precisa ter uma opção fácil para acessar ou até mesmo excluir as suas informações, quando desejar”, esclarece.

Adequação à LGPD

Houve muitas críticas à Lei Geral de Proteção de Dados vindas do mercado, por conta das preocupações e certas burocracias que elas traz, comenta o CEO da GDigital, “Para nós ela é necessária, tanto para fortalecer as empresas que fazem um trabalho profissional quanto para dificultar quem age de má fé.”, explica.

Para adequar à nova lei é necessário fazer um trabalho em conjunto entre os setores jurídico e de tecnologia. “Entender quais informações podem ser armazenadas e como fazer quando o usuário solicita a remoção é essencial.

Na nossa estrutura, por exemplo, o projeto levou quatro meses para sua execução, esse tempo foi necessário pois é preciso fazê-lo de forma responsável e segura.”, relata Rafael Wisch.

Com mais de 10 mil usuários no Brasil, Wisch conta que, além das adequações, é preciso educar os consumidores que já estão ativos e, também, aqueles que estão entrando para o universo do marketing digital.

“É preciso conscientizar clientes e encontramos em eventos online, materiais de blog e treinamos uma maneira de educá-los, mas muitos ainda estão implantando as adequações.

Nós não os obrigamos, conscientizamos e disponibilizamos as ferramentas para que cada um faça dentro das suas prioridades e tempo, já que essa não é uma tarefa simples para algumas empresas”, conta.

A adequação à lei garante mais segurança tanto às empresas quanto aos clientes, como comenta Rafael Wisch, “Se adequar é continuar desenvolvendo um trabalho profissional e dando a devida segurança aos usuários”.

Os usuários vão ficar mais satisfeitos com a transparência do negócio, além de eliminar o risco de problemas, seja jurídico ou de cancelamento.”, comenta Wisch, que ainda afirma que o impacto nas conversões não é alto.

Para as marcas que desejam continuar realizando campanhas de marketing digital ou iniciar neste mercado, é imprescindível que busquem por ferramentas que cumpram as exigências da legislação.

“Para quem está começando agora, há ferramentas que fazem todo o trabalho, mas o cliente precisará fazer o seu termo de uso para já começar de maneira correta”, afirma.

Penalidades

Existem dois tipos de penalidades para as empresas que não se adaptarem a LGPD: as jurídicas e as administrativas. Uma empresa que não estiver adaptada à legislação pode ser processada e esse processo também incorre ao prestador de serviço, que não deu condições dela se adaptar.

Por GDigital

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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