Desde o último domingo, 1º de agosto, as penalidades administrativas entraram em vigor e já podem ser aplicadas nos casos de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
Diante disso, a possibilidade de tomada de créditos das contribuições de PIS e COFINS entrou em discussão na 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), sob o argumento de que os gastos com fornecedores para o desenvolvimento de sistemas ou licenças de softwares são essenciais para as atividades das empresas.
Flávia Bortoluzzo, sócia da LBZ Advocacia, explica que, por se tratarem de gastos incluídos por obrigação legal, as despesas dão margem à apropriação de créditos utilizados para abatimento da base de cálculo dos tributos apurados de PIS e COFINS.
Segundo a advogada, as instituições interessadas devem avaliar e consultar, previamente, quais despesas com a LGPD podem ser consideradas para créditos.
“O cenário é favorável para os contribuintes no regime não-cumulativo realizarem análises, buscando uma economia significativa com despesas obrigatórias de adequação à LGPD”, destaca Bortoluzzo.
A sentença foi favorável por considerar como insumos as despesas comprovadas para o cumprimento das normas de LGPD, pois se encaixavam nos critérios de essencialidade e relevância, considerando sua imprescindibilidade e importância para o desenvolvimento da atividade social, nos termos da legislação em vigor, e, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Contudo, vale ressaltar que os custos são impostos para que as empresas estejam em conformidade com o novo estatuto sobre proteção de dados.
“Com efeito, há fortes elementos para defender o enquadramento dessas despesas no conceito de insumos, pois são despesas que decorrem de obrigação prevista em lei, com base no parecer normativo, que admite o direito a créditos de PIS e COFINS em despesas obrigatórias, além de se encaixarem perfeitamente no critério de relevância proposto pelo Superior Tribunal de Justiça”, pontua a sócia da LBZ Advocacia.
Em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados impõe como punições desde advertências até multas no valor de até 2% do faturamento, limitadas a R$50 milhões por infração, às instituições que descumprirem as diretrizes da legislação.
A lei suscita, ainda, sanções como entraves jurídicos e até a supressão de dados pessoais relativos à violação.
Sobre a LBZ Advocacia
Um escritório de advocacia com experiência de mais de duas décadas de mercado e composto por uma equipe dinâmica e talentosa, que oferece ao mercado soluções criativas e adequadas à realidade e necessidade de cada empresa. Com vocação no direito corporativo, a LBZ Advocacia investe no relacionamento próximo e customizado em todas suas áreas de atuação: Tributário, Gestão de Tributos, Imobiliário, Societário, Reestruturação e Recuperação, Compliance, Planejamento Patrimonial, Contratos, Solução de Conflitos (Contencioso), Comércio Exterior, Trabalhista e Consumidor. Com escritórios em São Paulo e Mato Grosso, a LBZ Advocacia também conta com parceiros e correspondentes em outros estados e países.
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