A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) criou, em seu art. 55-A, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que regulará as questões envolvendo dados pessoais, no Brasil.
Contudo, às vésperas da entrada em vigor da legislação, ainda não há uma autoridade formada, devido à inércia governamental.
No dia 26/08/2020, o Governo Federal expediu o Decreto 10.474, que estruturou a ANPD, mas que ainda não está vigente, pois não foi nomeado seu dirigente.
A ANPD é um órgão semelhante ao Procon e terá um papel muito importante para a sociedade.
Sua atribuição será atuar em diversos setores, padronizando procedimentos de tratamento de dados pessoais, requisitando informações às empresas, defendendo os direitos dos titulares e, até mesmo, aplicando penalidades.
Em que pese a morosidade do governo para colocar a ANPD em atuação, é fundamental que as empresas iniciem seu processo de adequação à LGPD.
Assim, em caso de fiscalização pela autoridade, quando atuante, a entidade não correrá o risco de ter penalidades aplicadas.
Sua empresa está preparada para a LGPD?
Fonte: Russell Bedford
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