Categories: NegóciosNews Yahoo

LGPD sob a ótica da armazenagem dos dados pessoais em território nacional

Uma das obrigações previstas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é que dados pessoais sejam armazenados apenas em território nacional.

Em contrapartida, hoje, os grandes players de armazenamento em nuvem são estrangeiros.

Diante deste cenário, é previsto que a exigência da nova Lei faça o Brasil crescer em número de operações de data centers.

Neste ponto, muitas empresas estão em dúvida em relação à adoção de uma estrutura própria ou terceirizada.

Analisando o primeiro ponto, manter um data center interno envolve um custo alto, sem contar o investimento com a aquisição de uma infraestrutura composta por alimentação de energia, hardwares, ar condicionados de precisão, nobreaks, geradores, entre outros equipamentos.

Já para ter segurança, que é o que evitará ataques cibernéticos, será necessário investir, entre outras coisas, em redundância, ou seja, toda a infraestrutura será em dobro.

Mesmo com todo este investimento, uma infraestrutura própria não consegue atingir o padrão dos data centers certificados, que oferecem mais camadas de segurança e, por isso, se tornam seguros e disponíveis.

Além de ser mais confiável e menos oneroso, terceirizar o trabalho de manutenção da segurança das informações significa manter o foco na atividade principal da empresa.

Ao hospedar os dados em uma cloud terceirizada, as empresas têm mais vantagens em estarem em compliance com a LGPD, bem como com a saúde financeira do negócio.

Uma pesquisa da Global Data Protection Inde revelou que, em 2018, 72% das companhias brasileiras tiveram problemas com perda ou indisponibilidade de dados. 

Isso significa que essas companhias vazaram os dados de clientes, o que no cenário atual, seria uma infração à Lei, já que a LGPD alerta para a responsabilidade de guarda dos dados pessoais.

E, no quesito indisponibilidade, a latência dos servidores, que é quanto tempo os dados demoram para ser entregues na nuvem, pode ocasionar a falta de acesso aos sistemas, o que vai gerar uma lentidão na execução de tarefas, prejudicando a saúde financeira da empresa.

Terceirizar a administração do ambiente de TI, a guarda e a manutenção de informações com um fornecedor especializado envolve muito mais do que estar em conformidade com a LGPD.

Estamos falando de redução de custos, segurança e disponibilidade no acesso e armazenagem das informações, além da garantia de foco no negócio.

Por Leonardo Barros é diretor executivo da Reposit, provedora de soluções completas em gerenciamento de dados, especializada no atacado distribuidor e varejo.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

Recent Posts

Imposto de Renda: menores de idade e idosos precisam declarar?

Muitos contribuintes possuem dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda (IR) e sobre quem…

14 minutos ago

Como ser um contribuinte individual do INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela administração dos benefícios previdenciários no…

2 horas ago

Prazo da DEFIS 2025 encerra dia 31. Veja quem tem que enviar e penalidades

Está chegando a hora para a entrega do DEFIS 2025! A declaração precisa ser entregue…

3 horas ago

Milhares de beneficiários do INSS podem ter seus benefícios revisados, com o prazo de revisão prorrogado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a prorrogação do prazo para que segurados…

4 horas ago

IR 2025: o que fazer se não recebi o informe de rendimentos?

A temporada de Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024, começa em breve, o que significa…

4 horas ago

Banco Central veta alterações em chaves aleatórias do Pix

O Banco Central (BC) anunciou novas medidas para reforçar a segurança do Pix, com foco…

5 horas ago