Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
Anualmente o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa por uma correção monetária. Correção esta que é aplicada referente ao ao lucro obtido por meio dos juros que o Fundo de Garantia recebe ao emprestar o dinheiro para o governo financiar projetos como de infraestrutura e saneamento.
Para quem não sabe, enquanto o trabalhador não realiza o resgate do saldo do Fundo de Garantia, o mesmo é utilizado pelo governo para financiar obras em rodovias, ferrovias, tratamento e distribuição de água potável, coleta de esgoto, entre outros.
Assim, a correção do FGTS é repassada aos trabalhadores com base no dia 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim, o lucro que será repassado aos trabalhadores em 2022, diz respeito ao saldo do Fundo de Garantia do último dia do ano.
Assim, basicamente é como se o lucro do FGTS fosse um rendimento baseado na taxa de juros do país, de todas as contas de todos os trabalhadores que tiveram ou têm um emprego formal.
A Lei que regulamentou a liberação do lucro do FGTS diz respeito a Lei 13.446/2017, ela especifica exatamente quando o repasse deve ser feito aos trabalhadores.
Conforme previsto em Lei, o repasse deve acontecer para todos os trabalhadores com saldo em conta do FGTS até o dia 31 de agosto. Onde normalmente ele já é disponibilizado no mês de agosto.
Vejamos:
É importante destacar ainda que, os trabalhadores que realizarem o saque do FGTS ao longo de 2022 continuarão tendo direito de receber o lucro do FGTS, tendo em vista que a correção é aplicada ao saldo de 31 de dezembro de 2021 e nada tem a ver com a movimentação do fundo no ano que vem.
Com relação aos valores, o repasse não possui uma porcentagem fixa, o mesmo é definido pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) próximo à data de liberação do benefício, então ainda não é possível saber qual será o valor liberado, nem o seu percentual exato.
O lucro do Fundo de Garantia é depositado automaticamente pela Caixa Econômica Federal nas contas vinculadas ao fundo dos trabalhadores. E após a operação de repasse os trabalhadores podem realizar a consulta através das seguintes plataformas:
Depende! O lucro do FGTS segue as regras tradicionais do Fundo de Garantia, ou seja, não é possível se dirigir a Caixa Econômica Federal para simplesmente sacar o lucro do fundo.
Logo o saldo do lucro do FGTS fica acumulado nas contas do fundo sendo permitindo então o resgate pelos seguintes motivos:
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