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Liberado o Auxílio Emergencial extra em duas parcelas

Liberado o auxílio emergencial extra retroativo aos pais solteiros chefes de família. Embora tenha sido liberado, ainda não existe uma data para começar a ser pago. No entanto, o Ministério da Cidadania determinou que o pagamento será realizado em duas parcelas.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) no ano de 2020 vetou o projeto de lei que daria direito a homens solteiros e chefes de família de receber o valor de R$ 1.200. Eles receberam apenas o valor normal do benefício de R$ 600. Porém, as mulheres chefes de família receberam o valor dobrado, ou seja, R$ 1.200,00, pagas em cinco parcelas cada.

Entretanto, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente, dando direito aos pais solteiros de receber os valores.

Na sexta-feira, 31 de dezembro de 2021, foi publicada a Portaria 731/2021 que permitiu que o processo de identificação dos pais chefes de famílias monoparentais se iniciasse. 

O governo federal, embora não tenha dado uma data, confirmou que o pagamento das parcelas retroativas do Auxílio Emergencial, será pago ainda no início deste ano. Foi prometido para breve a divulgação do calendário de pagamento com as datas de depósito.

Quem poderá receber os valores retroativos do Auxílio Emergencial?

Cidadãos que estiverem desempregados;

Os que possuem fonte de renda até meio salário mínimo por pessoa da família;

Quem conta com até três salários mínimos para toda a família.

Fique atento: Receberão o benefício os pais que são chefes de família monoparentais (apenas um responsável e seus filhos) que estejam cumprindo com os demais quesitos.

O pagamento do retroativo será feito apenas para pais solteiros chefes de famílias monoparentais que não receberam as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial em 2020 ou que não receberam a cota dobrada.

Veja as regras:

O beneficiário que recebeu R$ 600 durante as cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial terá direito a R$ 3 mil de retroativo. Isso porque nos cinco primeiros meses ele recebeu apenas as parcelas de R$ 600 cada do programa social que previa para responsáveis financeiros de famílias monoparentais. 

Quem não recebeu o auxílio emergencial mesmo sendo chefe de família monoparental, terá direito a R$ 6.000 de retroativo, já que as cinco primeiras parcelas do benefício previam depósitos mensais de R$ 1.200 para quem estava nesse perfil.

Ficou definido que em outros casos, o valor deverá ser calculado com base na diferença entre o valor recebido nos cinco primeiros meses do auxílio emergencial e o valor (R$ 1.200 por mês) estipulado pelo programa social para chefes de famílias monoparentais.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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