Imagem por @leonidassanatana / @trobono / @kjpargeter/ freepik / editado por Jornal Contábil
Caso o governo não faça nenhuma alteração nas datas, o pagamento do Auxílio Brasil começará ser liberado a partir de 19 de setembro. Existe uma expectativa de também em setembro o benefício ser antecipado como aconteceu em agosto.
O Auxílio Brasil foi criado no final de 2021 pelo Governo Federal para substituir o Bolsa Família. Mais de 20 milhões de famílias estão sendo beneficiadas atualmente pelo programa de distribuição de rendas.
Neste mês, o Auxílio Brasil teve o seu valor médio aumentado, subindo de R$ 400 para 600. Esse valor será pago até o final deste ano.
Vão ter direito ao Auxílio Brasil as famílias em situação de extrema pobreza que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00, e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
Para ter direito ao benefício é preciso estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Por enquanto, o pagamento está programado para ser liberado a partir do dia 19 de setembro. Confira as datas:
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas em dois aplicativos:
Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social;
Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Benefício Primeira Infância (BPI): pago por criança, no valor de R$ 130,00, para famílias que possuam em sua composição crianças com idade até 36 (trinta e seis) meses incompletos.
Benefício Composição Familiar (BCF): pago por pessoa, no valor de R$ 65,00, para famílias que possuam em sua composição:
Para as gestantes o benefício será encerrado após a geração da 9ª (nona) parcela. Para a concessão do BCF às nutrizes é preciso que a família atualize no Cadastro Único a informação do nascimento da nova criança antes de ela ter completado 7 meses de vida. O pagamento do benefício se encerra após a sexta parcela.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza (BSP): valor calculado de forma que a renda per capita da família supere o valor da linha de extrema pobreza, fixada em R$ 105,00 mensais por pessoa. No caso de a família receber BPI e/ou BCF, esses valores serão somados à renda familiar quando for calculado o valor do BSP da família.
O valor mínimo pago a cada membro da família é de R$ 25,00.
Famílias unipessoais em situação de extrema pobreza também são elegíveis ao BSP.
Benefício Compensatório de Transição (BComp): para o cálculo do Benefício Compensatório de Transição será considerado o valor total dos benefícios do Programa Bolsa Família recebidos pela família no mês anterior à extinção do Programa. O valor será o suficiente para que não haja prejuízo para a família.
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