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Liberado o calendário de setembro do Auxílio Brasil

Caso o governo não faça nenhuma alteração nas datas, o pagamento do Auxílio Brasil começará ser liberado a partir de 19 de setembro. Existe uma expectativa de também em setembro o benefício ser antecipado como aconteceu em agosto.

O Auxílio Brasil foi criado no final de 2021 pelo Governo Federal para substituir o Bolsa Família. Mais de 20 milhões de famílias estão sendo beneficiadas atualmente pelo programa de distribuição de rendas.

Valor do Auxílio Brasil

Neste mês, o Auxílio Brasil teve o seu valor médio aumentado, subindo de R$ 400 para 600. Esse valor será pago até o final deste ano.

Quem tem direito de receber?

Vão ter direito ao Auxílio Brasil as famílias em situação de extrema pobreza que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00, e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00.

Para ter direito ao benefício é preciso estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Calendário do Auxílio Brasil

Por enquanto, o pagamento está programado para ser liberado a partir do dia 19 de setembro. Confira as datas:

  • NIS final 1: 19 de setembro;
  • NIS final 2: 20 de setembro;
  • NIS final 3: 21 de setembro;
  • NIS final 4: 22 de setembro;
  • NIS final 5: 23 de setembro;
  • NIS final 6: 26 de setembro;
  • NIS final 7: 27 de setembro;
  • NIS final 8: 28 de setembro;
  • NIS final 9: 29 de setembro;
  • NIS final 0: 30 de setembro.

Como consultar?

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas em dois aplicativos:

Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social;

Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Benefícios básicos do Auxílio Brasil

Benefício Primeira Infância (BPI): pago por criança, no valor de R$ 130,00, para famílias que possuam em sua composição crianças com idade até 36 (trinta e seis) meses incompletos.

Benefício Composição Familiar (BCF): pago por pessoa, no valor de R$ 65,00, para famílias que possuam em sua composição: 

  • gestantes;
  • nutrizes; e/ou c) pessoas com idade entre 3 (três) e 21 (vinte e um) anos incompletos. A família apenas receberá esse benefício relativo aos seus integrantes com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletos se estiverem matriculados ou concluído a educação básica.

Para as gestantes o benefício será encerrado após a geração da 9ª (nona) parcela. Para a concessão do BCF às nutrizes é preciso que a família atualize no Cadastro Único a informação do nascimento da nova criança antes de ela ter completado 7 meses de vida. O pagamento do benefício se encerra após a sexta parcela.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza (BSP): valor calculado de forma que a renda per capita da família supere o valor da linha de extrema pobreza, fixada em R$ 105,00 mensais por pessoa. No caso de a família receber BPI e/ou BCF, esses valores serão somados à renda familiar quando for calculado o valor do BSP da família.

O valor mínimo pago a cada membro da família é de R$ 25,00.

Famílias unipessoais em situação de extrema pobreza também são elegíveis ao BSP.

Benefício Compensatório de Transição (BComp): para o cálculo do Benefício Compensatório de Transição será considerado o valor total dos benefícios do Programa Bolsa Família recebidos pela família no mês anterior à extinção do Programa. O valor será o suficiente para que não haja prejuízo para a família.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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