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Liberado saque do FGTS até o final do ano

Está liberado mais uma rodada de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), na modalidade saque-aniversário. O trabalhador que faz aniversário em novembro que ainda não aderiu ao saque-aniversário e tenha saldo disponível no Fundo vai poder optar pela modalidade.

Saque do FGTS

A Caixa Econômica Federal informa que a opção em aderir ao saque-aniversário não é obrigatória. Sendo assim, só vai optar pela modalidade quem estiver precisando de dinheiro.

O saque-aniversário permite que o trabalhador possa resgatar anualmente uma parcela do saldo das contas do FGTS. A pessoa que decidir pela modalidade, não poderá sacar o valor integral do FGTS se for demitida sem justa causa.

Tendo direito apenas de retirar a multa de 40%, assim como as demais verbas rescisórias e outras modalidades de uso do Fundo de Garantia, entre elas, a compra de um imóvel.

Quem desistir do saque-aniversário precisará aguardar um prazo de carência de 25 meses para poder ter direito novamente ao saque-rescisão.

Antecipação Saque-Aniversário FGTS

Se você fez adesão à modalidade Saque-Aniversário FGTS, pode antecipar até 3 períodos e adiantar a realização dos seus planos.

O crédito será liberado sem burocracias. O trabalhador poderá fazer a antecipação de casa, pelo celular ou computador, sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa. Sendo que seu cadastro precisa estar atualizado.

Limites e condições

O valor total mínimo do empréstimo é de R$ 2.000,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$300,00.

Além disso, a data do crédito do último saque a ser antecipado não pode ultrapassar o limite de 999 dias, a contar da contratação do empréstimo.

Requisitos

  • Ser maior de 18 anos ou emancipado;
  • Possuir conta corrente ou poupança na Caixa (exceto Poupança Social Digital e Poupança Caixa Fácil);
  • Ser optante pelo Saque-Aniversário FGTS e autorizar a Caixa a consultar informações do seu FGTS;
  • Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação;
  • Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
  • Estar adimplente com a Caixa ou utilizar recurso do crédito para quitação da dívida.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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