Imagem por @freepic-diller / Freepik
O casamento é um momento importante na vida de um casal, marcado por amor, compromisso e celebração.
No entanto, além da troca de votos e alianças, muitos casais podem não estar cientes de que têm direito a uma licença de casamento, um benefício que pode trazer inúmeros benefícios para o início de sua vida matrimonial.
A Licença Casamento, de acordo com o ponto II do Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um direito que permite ao empregado se ausentar do trabalho sem que isso afete seu salário.
Essa disposição legal está em vigor desde 1943 e garante esse período de folga aos casais que têm um contrato de trabalho regido pela CLT.”
De acordo com a CLT, está previsto um período de três dias de licença para celebração do casamento. No entanto, é importante ressaltar que acordos entre as categorias profissionais, servidores públicos, estatutários, ou mesmo políticas internas de empresas podem estabelecer períodos de licença mais extensos.
Conforme o Artigo 473 da CLT, a Licença Casamento, também conhecida como Licença Gala, tem início no primeiro dia útil imediatamente posterior à data do casamento.
É importante destacar que a licença por casamento não se acumula com o período de férias. Portanto, se o casamento ocorrer durante o período de férias do empregado, ele não terá direito à licença casamento.
Quando as cerimônias de casamento civil e religioso ocorrem em datas diferentes, o funcionário geralmente escolhe a data do casamento civil como o início da licença.
No entanto, é possível optar pela data da cerimônia religiosa como alternativa para iniciar a licença.
Leia Também: Dúvidas Frequentes Sobre Licença-Maternidade
A lei não estipula um período mínimo para a solicitação da licença, mas essa questão varia de acordo com as regulamentações internas de cada empresa.
É altamente recomendável que os funcionários consultem o departamento de Recursos Humanos antes do casamento para garantir que a empresa esteja ciente da solicitação.
As licenças por casamento estão sujeitas ao abono pelas empresas, garantindo que o trabalhador receba seu salário normal durante esse período.
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