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Licença-maternidade: É possível prorrogar o benefício?

Você vai se afastar da empresa por licença-maternidade e quer saber se pode ocorrer a prorrogação do benefício?

Então, vou explicar agora para você todas as regras sobre a prorrogação da licença-maternidade.

É possível prorrogar a licença-maternidade de 120 para 180 dias?

Sim, pode ocorrer a prorrogação da sua licença.

Entretanto, a empresa em que você trabalha precisa ter aderido ao programa Empresa Cidadã do governo federal.

Assim, você conseguirá solicitar a prorrogação da sua licença-maternidade por mais 60 dias.

Com isso, a licença de 120 dias passará para 180 dias!

A prorrogação também se aplica aos casos de adoção ou guarda judicial.

Essas regras estão previstas na nossa Constituição Federal e numa nova lei de 2016.

A licença-paternidade também pode ser prorrogada?

Sim! Essa nova lei de 2016 também prevê a prorrogação por mais 15 dias da licença-paternidade.

Dessa forma, a licença-paternidade que é de apenas 5 dias garantidos pela Constituição Federal passa a ter 20 dias.

A prorrogação também se aplica aos casos de adoção ou guarda judicial.

Contudo, a empresa também precisa estar cadastrada no programa Empresa Cidadã.

Quem paga a licença-maternidade ou paternidade?

Nesse caso, continua da mesma forma:

  • a licença-maternidade é paga integralmente pelo INSS;
  • a licença-paternidade é paga diretamente pela empresa.

Como pedir a prorrogação da licença-maternidade ou paternidade?

Nos dois casos, primeiro é necessário verificar com a empresa se ela está cadastrada no programa Empresa Cidadã.

Assim, a prorrogação da licença-maternidade deve ser solicitada em até um mês após o parto.

Já a prorrogação da licença-paternidade deve ser solicitada em até 2 dias após o parto. Ainda, deve-se comprovar que o pai participa de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Essas mesmas regras e prazos também valem para os casos de adoção ou guarda judicial.

Atenção! Nesse período de prorrogação, o pai e a mãe são proibidos de exercerem qualquer atividade remunerada e a criança deve permanecer sob os seus cuidados.

Se essa regra não for respeitada, a prorrogação pode ser suspensa pela empresa.

Conteúdo original Riane Rodrigues Advogada associada no escritório Escobar Advogados desde 2019. Coordenadora do Departamento de Causas Especializadas, com foco em Direito Civil, do Consumidor e Trabalhista. Formada pela Universidade Paulista, em 2018. Pós-graduada em Direito Civil e Pós-graduanda em Processo Civil pela Escola Superior do Direito. Pós-graduanda em Direito Público pela Faculdade Legale. Formada em língua inglesa pela Skill Idiomas em 2019.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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