Ao contrário do que muitos acreditam, a licença-maternidade não é exatamente a mesma coisa que o salário-maternidade, apesar dos benefícios terem uma relação intrínseca.
Quando nos referimos a licença, estamos falando do direito que prevê o afastamento da mãe do trabalho por um período de 120 dias, sem prejuízo do salário mensal. O objetivo principal da licença-maternidade é permitir que a mãe se dedique aos cuidados iniciais do bebê, estabelecendo vínculo afetivo e promovendo o bem-estar da família.
Já o salário-maternidade será o benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, que tem como intuito garantir a renda da mãe durante o período em que ela estiver afastada do trabalho por motivo de licença-maternidade. Entendeu a diferença?
Em resumo, enquanto o salário-maternidade é o auxílio-financeiro pago às pessoas que se afastam do trabalho, devido ao nascimento de um filho, ou outros motivos semelhantes, a licença diz respeito ao próprio afastamento.
Para ter direito ao período de licença em que será o pago o salário-maternidade, a pessoa deve estar enquadrada em alguma das seguintes situações:
Em geral, a CLT determina que o prazo da licença-maternidade será de 120 dias, ou seja, cerca de 4 meses. O período se inicia em 28 dias antes do parto, da data de nascimento ou da adoção.
Ainda existe a possibilidade de prorrogação da licença por mais 60 dias, totalizando cerca de 6 meses de afastamento. Este adicional de tempo é concedido por meio do programa Empresa Cidadã.
A exceção a esta regra geral recai sobre os casos de abortos não criminosos. Em suma, quando o aborto ocorreu de forma espontânea ou por motivos de estupro, a lei garante a licença-maternidade por 14 dias.
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