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Licença-maternidade poderá ser de 240 dias com metade do salário

A licença-maternidade é um direito dado as mulheres que trabalham e ao ficarem grávidas podem contar com o direito num período de 120 dias.

Esse direito da mulher quando está grávida e depois precisa cuidar da criança recém-nascida, surgiu em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No começo, o afastamento era por 84 dias, e era pago pelo empregador. Muito tempo depois, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas da previdência social.

No Brasil, isso aconteceu em 1973. Já a licença-maternidade conhecida hoje de 120 dias foi garantida pela Constituição Federal em 1988.

Agora, está na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5373/20 que prevê que a trabalhadora mãe ou aquela que adotar uma criança possa optar pela regra geral de 120 dias de licença maternidade com salário integral, ou pedir por 240 dias de afastamento com metade do salário da remuneração.

O texto que altera as leis da CLT, está em tramitação na Câmara, que poderá mudar as regras da licença-maternidade, e a Lei de Benefícios da Previdência Social, que trata do salário-maternidade.

“A proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos”, afirmam os autores, deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB).”

“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo”, continuam. “Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção dessas profissionais no trabalho.”

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O salário-maternidade é pago pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para quem contribui por conta própria.

Qual a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?

A licença-maternidade é quando a mulher que vai ser mãe se afasta das atividades profissionais.

O salário-maternidade é pago a trabalhadora que está de licença

Poderão receber o salário-maternidade

  • Trabalhadoras com carteira assinada
  • Contribuintes individuais (autônomas),facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais)
  • Desempregadas
  • Empregadas domésticas
  • Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
  • Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.

Fique atenta na regra atual:

Para as mulheres que trabalham com carteira assinada, se a empresa aderiu ao programa “Empresa Cidadã”, do governo federal, os prazos podem ser prorrogados. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.

Para a mulher que adotar uma criança ou ter uma guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Se ela tiver até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras. Acordos coletivos também podem ampliar a licença.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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