Chamadas

Licença-maternidade poderá ter duração de 240 dias com metade do salário

O Projeto de Lei 5373/20 de autoria dos deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB) prevê as trabalhadoras mães ou adotantes a possibilidade de optar pela licença-maternidade com a regra vigente de 120 dias com salário integral, ou ainda o afastamento por 240 dias com a possibilidade de receber metade da remuneração.

Projeto de Lei

O Projeto de Lei segue em tramitação junto a Câmara dos deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dispõe sobre a licença maternidade bem como a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a ampliação da licença-maternidade para duzentos e quarenta dias

De acordo com informação dos autores da PL “A proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos”.

“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo”, continuam. “Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção dessas profissionais no trabalho.”

Designed by @yanalya / freepik

Regras atuais

O salário-maternidade é devido aos contribuintes do INSS em caso de nascimento de filho ou adoção. Tem previsão no artigo 71 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Ele é pago para que o segurado tenha tempo para dar atenção à criança, se recuperar do parto (se for o caso) e se adaptar à nova rotina, sem prejuízo de sua remuneração. O benefício tem duração de 120 dias, mas pode ser acrescido de 60 dias para quem trabalha em empresa participante do programa Empresa Cidadã.

A regra geral estabelece os seguintes prazos:

  • 120 dias no caso de parto
  • 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
  • 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico
Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Imposto de Renda: entenda a importância de um contador para o seu IR

Realmente o Imposto de Renda (IR) se tornou algo mais simples nos últimos anos, principalmente…

2 horas ago

O MEI tem direito a seguro-desemprego?

Para existir a possibilidade do Microempreendedor Individual (MEI) conseguir receber o seguro-desemprego, ele precisa trabalhar…

4 horas ago

Funcionário que falta no Carnaval pode ser demitido por justa causa?

O Carnaval está começando, sendo uma data comemorada em todo o Brasil, em alguns estados…

5 horas ago

Por que o Brasil é um dos países com mais usuários de cartões de crédito per capita do mundo?

O Brasil consolidou-se como um dos países com o maior número de usuários de cartão…

9 horas ago

Imposto de Renda: o que é Malha Fina?

Existem muitos pontos do Imposto de Renda (IR) que a maioria dos contribuintes precisa aprender,…

9 horas ago

Dicas para não errar ao preencher a Declaração Anual do MEI 2025

O ano de 2025 está em seu início e as obrigações tributárias de todo bom…

10 horas ago