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Licença-maternidade: veja como solicitar o benefício

A licença-maternidade é um período em que a mulher prestes a ter um filho, que acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho recebendo um salário-maternidade. 

O benefício surgiu no país em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse tempo, o período de afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador, somente em 1988 a licença-maternidade passou a ser de 120 dias – e era pago pelo próprio empregador. 

Em 1973, a licença-maternidade no Brasil passa a ser garantida pela Previdência Social, graças a uma recomendação da  Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Quando a mulher tem direito a licença-maternidade?

A mulher terá direito a licença-maternidade nas seguintes situações:

  • parto;
  • adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção;
  • em caso de natimorto (morte do feto no útero ou no parto);
  • aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

A mulher poderá solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou para o seu empregador, o salário-maternidade, que será pago mensalmente. Lembrando que a licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. 

Tempo de afastamento

  • 20 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • 120 dias no caso de natimorto (morte do feto no útero ou no parto);
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

A mulher que trabalha com carteira assinada, as microempreendedoras individuais (MEIs), autônomas e facultativas vão poder ficar afastadas durante 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança.

Imagem por @Drazen Zigic / freepik

Qual o valor do salário-maternidade e quem paga?

A mulher que trabalha com carteira assinada vai receber o mesmo valor do seu salário e da própria empresa. O mesmo para trabalhadoras avulsas. Se a remuneração era variável, como no caso de vendedoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações. 

Já as mulheres que são contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, o INSS fará uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12.

A empregada doméstica recebe o mesmo valor do seu último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.

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Como fazer o pedido de salário-maternidade?

Quem trabalha com carteira assinada não precisa fazer o pedido de licença-maternidade ao INSS. A própria empresa cuida de todo o processo.  

Em outras situações, a mulher precisará fazer o pedido diretamente ao site Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e iOS). Será necessário cadastrar uma senha e escolher a opção “salário-maternidade urbano”. 

Na página seguinte, escolha “iniciar”. Será preciso preencher dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança.  

Quem ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher “iniciar sem certidão” e informar a data do atestado ou guarda judicial.  

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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