Imagem por @freepik / freepik
Quem nunca se estressou com as ligações de cobranças de empresas não é mesmo? Mas você sabia que mesmo que você esteja inadimplente existem limites que as empresas devem respeitar, e um deles são a respeito dessas ligações.
Muitas vezes as empresas ultrapassam os limites em relação as cobranças, ligando varias vezes ao dia ou até mesmo no trabalho da pessoa.
E por essa razão o código de defesa do consumidor dispõe em um artigo exclusivo sobre a proteção do consumidor em relação a cobrança de dividas.
Veja o que diz o CDC:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)
Quando você recebe varias e varias ligações de cobrança ao dia, você deve agir da seguinte maneira:
A cobrança vexatória é qualquer tentativa de intimidação ou humilhação durante a negociação de uma dívida. Esse ato é considerado pelo código de defesa do consumidor como infração penal.
O art. 42 resguarda o consumidor dizendo que o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Já no art. 71 diz que:
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Caso você esteja ou tenha sofrido com cobranças vexatórias, você pode fazer uma denuncia junto aos órgãos de defesa ao consumidor. De forma presencial ou através do site do Procon.
Neste caso o consumidor deverá solicitar a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Nesses casos você pode:
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Realmente o Imposto de Renda (IR) se tornou algo mais simples nos últimos anos, principalmente…
Para existir a possibilidade do Microempreendedor Individual (MEI) conseguir receber o seguro-desemprego, ele precisa trabalhar…
O Carnaval está começando, sendo uma data comemorada em todo o Brasil, em alguns estados…
O Brasil consolidou-se como um dos países com o maior número de usuários de cartão…
Existem muitos pontos do Imposto de Renda (IR) que a maioria dos contribuintes precisa aprender,…
O ano de 2025 está em seu início e as obrigações tributárias de todo bom…