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Limbo previdenciário e seu impacto no trabalhador. Como proceder?

Ocorre quando um trabalhador recebe alta médica do INSS, mas não pode voltar ao trabalho por ser considerado inapto pelo médico da empresa.

por Ana Luzia Rodrigues
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Recentemente, uma empresa de alimentos e bebidas foi condenada pela 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma promotora de vendas que não foi readaptada em novas atividades após receber alta do auxílio-doença.

A decisão também determinou o pagamento de pensão em parcela única e dos salários devidos desde a alta previdenciária até a reintegração da trabalhadora.

Apesar de o INSS ter indicado que a profissional poderia exercer função administrativa ou outra atividade compatível, a empresa não a readaptou. E também não pagou salário, colocando-a em uma situação conhecida como “limbo previdenciário”.

Isso ocorre quando o segurado recebe alta do INSS, mas, ao tentar voltar para o trabalho, depara-se com resultado de inaptidão por parte do seu empregador.

Em razão disso, deixa de ser pago pelo INSS e o trabalhador não consegue voltar a receber seu salário pela empresa. 

Acompanhe a leitura e saiba mais

O que diz a lei sobre o limbo previdenciário?

Criado o  impasse sobre o INSS liberar o trabalhador para voltar às suas atividades e do outro lado, a empresa que não deseja pagar o salário ao profissional, como este se sustenta? Habitualmente, o entendimento jurídico sobre essa questão é de que a empresa deve retomar o pagamento dos salários do funcionário.

Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Desse modo, ainda que o empregado não consiga retornar de maneira efetiva a sua função, ele tem o direito de ser realocado em outro posto compatível com sua capacidade momentânea. 

A empresa que é pessoa jurídica de direito privado não pode desobedecer a decisão administrativa do INSS. Nem mesmo impedir que o trabalhador volte a ocupar seu cargo de origem.

Todavia, se a empresa descumprir a decisão do INSS e não deixar o trabalhador ocupar o cargo habitual por entender que ele não reúne condições laborais, a dica então é submetê-lo ao exame de mudança de função. 

Dessa forma, estará dando uma oportunidade ao empregado de trabalhar em um outro cargo compatível com o quadro clínico.

Assim, no caso da empresa em hipótese alguma aceitar o trabalhador de volta, permanecendo no limbo jurídico, a melhor saída é procurar um advogado especialista e propor uma ação trabalhista.

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Entrando com uma ação na Justiça

Todavia, se não houver entendimento entre as partes, o caminho é a justiça. Poderá ser uma ação de recondução ao trabalho com pedido liminar. Nesta ação será requerido o pagamento dos salários durante o período que o empregado ficou no limbo jurídico.

Cabe frisar que o recebimento do auxílio doença é uma causa de suspensão do contrato de trabalho nos termos do artigo 471 da CLT. Assim, após a cessação do auxílio doença o contrato de trabalho volta a produzir seus efeitos legais.

Dessa forma, o artigo 4º da CLT diz que é considerado como efetivo serviço o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Como se vê, é direito do trabalhador receber os salários porque ele está à disposição da empresa.

Salários atrasados devem ser pagos pela empresa?

Com certeza, sim. Através de uma demanda judicial, a empresa poderá ser obrigada a pagar os salários do período do limbo previdenciário. Levando em consideração que os riscos da atividade são do empregador

Como a empresa pode proceder?

Indeferido o benefício previdenciário e constatado pelo médico da empresa que o empregado encontra-se inapto para o trabalho, a empresa pode: 

a) conceder uma licença remunerada; 

b) recolocar o empregado em outra função; 

c) ingressar com recurso administrativo junto ao INSS, caso discorde da decisão.
Por fim, no caso que citamos no início dessa leitura, a decisão reforça a responsabilidade das empresas em garantir condições adequadas para a readaptação de trabalhadores que sofreram acidentes e foram reabilitados pelo INSS.

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