Imagem: FETQUIM-CUT
Você sabia que agentes químicos são um dos maiores motivos para os brasileiros conseguirem uma Aposentadoria Especial.
E apenas 2 em cada 10 trabalhadores conseguem sua aposentadoria especial sem precisar entrar com um processo judicial ?
O INSS aplica inúmeras restrições ao reconhecimento do trabalho insalubre com exposição a agentes químicos.
Eu vou desmistificar este tema e colocar na mesa tudo que você precisa saber sobre agentes químicos na aposentadoria especial:
Tudo que eu vou falar aqui vale para a aposentadoria especial no INSS ou para aposentadoria especial do servidor público.
Se você perguntar para o INSS, é bem provável que ele diga que os agentes químicos insalubres estão listados na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) e no anexo IV do decreto 3.048/99.
Isso é verdade.
Mas não é só ali que são encontrados
Dos mais de 23 milhões de compostos químicos, dos 60 mil produtos químicos usados industrialmente, apenas cerca de 200 estão na NR15.
Novos agentes químicos são criados e comercializados todo o dia. Então a NR 15 é um indicativo já normalizado dos agentes insalubres.
Mas algum agente químico não listado na NR 15 pode também ser considerado insalubre.
Então o primeiro passo para saber se o químico ao qual você esteve exposto é considerado pelo INSS é ver as listas oficiais:
Se não estiver ali, ainda pode ser possível o reconhecimento da atividade especial.
Os agentes químicos possuem a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ). Nela é possível colher mais informações sobre o agente químico, controle de exposição, propriedades física e químicas e outras informações que podem te ajudar a considerar um período como especial, mesmo que o químico não esteja no Decreto ou na Norma Regulamentadora.
Outra alternativa é usar decisões em processos trabalhistas referente ao agente químico como prova, ou início de prova, no reconhecimento da atividade especial no processo de aposentadoria.
Para o seu período ser considerado especial, muitas vezes não basta apenas você ter trabalhado com determinado agente químico.
Há uma separação entre agentes qualitativos e quantitativos.
Os agentes qualitativos são aqueles que a caracterização da atividade especial NÃO depende da quantidade a qual você esteve exposto. Sua nocividade é presumida.
Os agentes quantitativos são aqueles que a caracterização da atividade especial depende da quantidade ao qual você esteve exposto. Se a quantidade for abaixo do limite de tolerância, não é considerado atividade especial.
Vou te mostrar em detalhes.
São agentes muito nocivos à saúde. Alguns até cancerígenos.
A simples presença deles no ambiente de trabalho já garante o direito à aposentadoria especial.
Vou te falar dos 5 agentes químicos qualitativos mais comuns que vejo aqui no escritório:
Hidrocarbonetos e outros compostos orgânicos é o mais frequente de todos e é comum para quem trabalha com graxas, tintas, vernizes e solventes. Muito comum em diversas indústrias, como a metalúrgica.
Benzeno que está ligado à atividades relacionadas profissionais que trabalham com fabricação de cola, calçados, borrachas, soldagem, petroquímica, entre outras.
Arsênico que está presente em funções com tintas, inseticidas, conservação de madeira, com alguns medicamentos ou produtos em geral.
Chumbo que está presente no dia-a-dia de muitos trabalhadores que manuseiam tintas, esmaltes, alguns vernizes, munições e armas, indústria gráfica, fabricação de esmalte, cristal, etc.
Cromo é encontrado em atividades relacionadas a galvanoplastia, curtição de couro, pintados com pigmentos que possuem cromo, polimento de móveis e fabricação de cimento.
Fósforo é comum em funções de trabalhadores rurais através do contato com fertilizantes, manejo de solo, curtimento de couro, entre outros.
Carvão para quem trabalha de forma permanente no subsolo ou em operações a seco como britadores, peneiras, classificadores, carga e descarga de silos, de transportadores de correia e de teleféricos.
Mercúrio para quem trabalha na fabricação ou manipulação de compostos orgânicos de mercúrio.
Silicatos é comum para quem trabalha em subsolo, minas e túneis. Na operação de extração, trituração e moagem de talco. Na fabricação de material refratário, como refratários para fôrmas, chaminés e cadinhos, recuperação de resíduos.
Aqui está a maior parte dos agentes químicos.
Os agentes quantitativos possuem um limite de tolerância e a atividade só é considerada insalubre se a exposição for superior ao limite de tolerância.
Além do mais, o INSS e a Justiça realizam diferentes análises de alguns agentes químicos.
Como é a caso da radiação ionizante, onde o INSS encara de forma quantitativa esse agente.
Já a justiça entende que esse elemento deve ser analisado de acordo com uma exposição qualitativa.
Outro ponto bem relevante é que os agentes químicos cancerígenos, podem ser reconhecidos como Qualitativos na Justiça. Mesmo que na Norma Regulamentadora esteja diferente.
Então você deve ficar atento.
Use a NR15 e o Decreto 3.048/99 apenas como base, mas a melhor forma de ter êxito no seu pedido é não confiar plenamente neles ou na análise do INSS.
Você precisa saber como estão as decisões na Justiça para o seu caso e para o agentes aos quais você esteve exposto.
O principal documento para comprovar os agentes químicos é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário).
O principal lugar que você deve olhar é o campo 15 Exposição a fatores de riscos. Lá todas as informações de 15.1 a 15.8 devem estar preenchidas, como na imagem abaixo.
Vou detalhar o que significa cada campo do PPP:
O PPP é sem dúvida o principal documento para reconhecer a atividade especial e a efetiva exposição a agentes químicos.
Além dos campos que te mostrei, os outros campos também devem ser analisados para identificar inconsistências e erros nele.
O primeiro passo é ir atrás dos PPP. Esta deve ser sua prioridade número um.
Eu aconselho que você comece a buscar por esses documentos meses antes de concluir seu tempo de aposentadoria. Isso pode adiantar sua aposentadoria no INSS.
Mas se por algum motivo você não conseguir ele, existem outras saídas.
A Dra. Yannaê Seniuk, do Ingrácio Advocacia, parceiro do Jornal Contábil fez um vídeo mostrando os 8 documentos essenciais na Aposentadoria Especial.
Os 8 documentos essenciais são:
Muitos trabalhadores acabam tendo seu pedido de Aposentadoria Especial negado, porque o INSS alega que o uso do EPI anula a insalubridade.
Isso acontece quando o INSS e empresas alegam que durante todo o tempo de trabalho, todo dia, foi usado EPIS de forma correta, com a devida periodicidade de troca e que eles eram capazes de elidir toda a insalubridade.
É seu trabalho comprovar que os EPIs não são o suficiente para anular todos os efeitos negativos dos agentes químicos.
O primeiro passo é analisar o PPP.
Os PPPs informam sobre sua atividade, os agentes em que você estava exposto, o uso de equipamentos de segurança, entre outras informações que te ajudarão a obter seu benefício.
Mas nem sempre os PPPs estão corretos. Eles podem alegar que o EPI era eficaz, quando na verdade não era.
Ou nem sempre os EPIs são eficaz por todas as vidas de contaminação: inalação, absorção cutânea e ingestão.
Mesmo se o PPP indicar o uso eficaz do EPI, ainda é possível:
Pela minha experiência, a maior parte das vezes é possível afastar o argumento do EPI e conseguir o reconhecimento da atividade especial.
Além disso, o EPI antes de 02/12/1998 não pode ser usado para descaracterizar a atividade especial. Acontece que foi somente com a MP 1.729/03 em 03/12/1998 que se passou a exigir a informação se o EPI diminuía a intensidade da insalubridade.
Agora você tem certeza que os agentes químicos podem garantir seu direito à Aposentadoria Especial.
Mas é preciso analisar com calma se o agente químico:
O mais importante é se preparar, reunir toda a documentação e saber seus direitos antes de fazer qualquer pedido no INSS ou no seu Regime de Previdência.
Saber exatamente o que você tem direito evita que alguém te dê informações erradas que podem custar anos de aposentadoria ou deixar você recebendo menos do que deveria.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original de autoria Ingrácio Advocacia
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Tenho 24de empresa. Na área química. Ganho 30& de periculosidade. Já. Posso. Me. A posentar. Ou. Tenho que esperar. Na verdade eu não. Trabalho. Direito com. Química. Mas ganho 30& de periculosidade tenho 2 acidentes de. Trabalho fiquei com. Sequela como agi