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Lista de aprovados do Bolsa Família para o Auxílio Emergencial

Os cidadãos que recebem o Bolsa Família e aguardam para consultar se vão ou não receber o auxílio emergencial em 2021 vão poder consultar a partir dessa quarta-feira (14) se estão aprovados para a nova rodada de pagamentos.

“Quem é do Bolsa Família receberá o benefício que for de maior valor: ou o auxílio emergencial ou o próprio Bolsa Família”, afirmou Guimarães. “Por enquanto, o beneficiário do programa ainda não tem a informação de qual valor ele receberá, e essa informação só estará disponível a partir do dia 14”.

Segundo Pedro Guimarães, os cidadãos precisam acompanhar a situação do benefício através do site da Caixa. Para realizar a consulta de aprovados do auxílio o mesmo também pode ser realizada através do portal do Ministério da Cidadania.

O pagamento do auxílio emergencial para inscritos do Bolsa Família começa nessa semana, vale lembrar que diferente dos demais beneficiários do auxílio, os inscritos do Bolsa podem resgatar e sacar o dinheiro no mesmo dia.

Calendário da primeira parcela do Auxílio para inscritos do Bolsa Família

Data de pagamentoQuem recebe
16 de abrilBeneficiários com NIS de final 1
19 de abrilBeneficiários com NIS de final 2
20 de abrilBeneficiários com NIS de final 3
22 de abrilBeneficiários com NIS de final 4
23 de abrilBeneficiários com NIS de final 5
26 de abrilBeneficiários com NIS de final 6
27 de abrilBeneficiários com NIS de final 7
28 de abrilBeneficiários com NIS de final 8
29 de abrilBeneficiários com NIS de final 9
30 de abrilBeneficiários com NIS de final 0

Regras para receber o auxílio 2021

  • Cerca de 40 milhões de famílias/pessoas do Cadastro Único e do programa Bolsa Família
  • A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por família
  • Ter mais de 18 anos
  • Não ter emprego formal
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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