Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
A aposentadoria especial é destinado aos trabalhadores que exerceram atividade em condições consideradas nocivas para a saúde, durante um determinado período, que, conforme as leis atuais pode garantir a aposentadoria em 15, 20 ou até 25 anos de profissão.
Dentro desse cenário, existem diversos fatores que são considerados nocivos à saúde, como ruído, muito calor ou frio, agentes químicos, biológicos, exposição a doenças como no caso de profissionais da saúde, dentre outros.
Logo, muitos trabalhadores têm noção sobre a aposentadoria especial devido ao trabalho exercido, contudo, nem todo trabalhador sabe quais são os documentos que comprovam essa condição para garantir o benefício.
Através dessas informações, no conteúdo de hoje você aprenderá sobre quais são esses documentos que são aceitos pelo INSS que comprovam a condição do direito a aposentadoria especial para você conseguir garantir o seu direito.
O PPP trata-se do documento mais comum para comprovar direito a aposentadoria especial, o documento precisa ser fornecido pela empresa. Geralmente o RH possui essa informação e poderá emitir o documento para você.
Esse documento é extremamente importante para provar que você trabalhou exposto a situações nocivas à saúde e por qual período você esteve exposto a essas condições, bem como o elemento que você se manteve exposto e o grau de exposição.
O LTCAT também é um documento muito importante para comprovar a condição, no entanto, este é um pouco mais difícil de conseguir. Normalmente o documento é mais completo que o PPP e contem mais informações detalhadas, o problema é que muitas empresas nem sabem sobre a existência do documento.
O LTCAT é extremamente importante para comprovar o período em que o trabalhador esteve exposto a ruído, calor e eletricidade, logo, caso você trabalhe ou trabalhou exposto a algum destes agentes você precisa ficar atento.
Por fim, o documento pode ser tão difícil de conseguir, que muitos trabalhadores só conseguem o documento por parte da empresa após processo na justiça.
Esse documento é a base para comprovar o tempo de contribuição, no entanto, pouca gente sabe, mas ele também pode comprovar o período de atividade especial. A situação ocorre, pois, existia uma lista de profissões que garantiam a aposentadoria especial, sendo possível reconhecer a atividade especial por profissão até o ano de 1995.
O trabalhador pode conseguir provar o período de atividade especial através de testemunha que cumpra algum dos seguintes requisitos:
Se o INSS vier a aceitar o pedido, o mesmo agendará uma data para ouvir as testemunhas, logo, o depoimento dos mesmos serão juntados no processo de aposentadoria.
Antes de existir o PPP outros documentos eram necessários para provar a exposição a agentes nocivos à saúde, lembre-se que o PPP foi instituído apenas em 2004, logo, caso você tenha trabalhado antes desse período, estes documentos podem ser essenciais para comprovar a atividade e garantir o documento.
Além dos documentos citados anteriores, existem diversos outros documentos que comprovam a atividade, como:
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