Imagem por @artursafronovvvv/ freepik
Quando falamos em benefícios por incapacidade, estamos nos referindo à, basicamente, dois proventos pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Nas duas modalidades, o segurado pode receber valores mensais do INSS, caso não tenha mais capacidade de exercer suas atividades laborais, em decorrência de uma doença ou acidente relacionado ao trabalho ou não. No entanto, existem mais alguns requisitos que precisam ser atendidos para garantir o direito ao respectivo benefício.
Por norma, em ambos os casos será necessário atestar a existência da incapacidade o que, por sua vez, é feito através da apresentação de documentos na perícia médica do INSS. Outro requisito, diz respeito ao cumprimento da carência de 12 meses que pode ser dispensada em casos de doenças graves listadas na legislação que regula o tema,
A novidade é que a lista das tais doenças que permitem o descarte da carência, será ampliada. Em suma, a medida foi publicada em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência no dia 1º de setembro, e começa a ter efeito a partir do dia 3 de outubro.
Antes de irmos mais a fundo no tema central deste artigo, é importante ressaltar que os benefícios por incapacidade possuem diferenças entre si, apesar de ambos terem o mesmo intuito. Ainda hoje, muitos ainda confundem os dois proventos, entretanto, é importante ressaltar que eles não são a “mesma coisa”.
A grande distinção entre os benefícios é o grau da incapacidade. De modo breve, caso a condição seja temporária, o segurado será destinado ao auxílio-doença, entretanto, caso a perícia veja a doença ou acidente como quadro permanente, ele será aposentado por invalidez.
Elaboramos uma lista com todos os requisitos que precisam ser atendidos para receber algum dos benefícios por incapacidade. Confira:
Em suma, não será preciso cumprir com as 12 contribuições mensais, em três cenários distintos. Isto é, caso o segurado se enquadre em algum dos perfis listados abaixo, ele não precisará se encaixar no critério de carência mínima.
É, justamente, sobre este último ponto que o tema central deste artigo. Até então, a lista de doenças que dispensam a carência, possuía ao todo 15 enfermidades de natureza grave. No entanto, a partir do dia 1º de outubro, a seleção conta com duas novas condições que já estão previstas na lei, sendo o acidente vascular encefálico, do tipo agudo, e o abdome agudo cirúrgico.
Todas as doenças a seguir, descartam o cumprimento da carência mínima utilizada como critério da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença. Confira:
Nota! Vale ressaltar que não somente essas doenças dão direito a aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença. Basta que a enfermidade configure uma incapacidade para a labor. No entanto, não sendo uma doença listada na lei ou de natureza ocupacional, será necessário cumprir com carência de 12 meses.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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