Diego Garcia (Pode-PR) relator do PL 10718/18 ampliou a lista de doenças do projeto original (Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991).
Foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o projeto de lei 10718/18 que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para incluir as formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do cumprimento de prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
“Todas as doenças previstas no original e nos apensados devem ser incluídas no rol das doenças que dispensam o período de carência” Disse Diego
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente a lei de benefícios da previdência social prevê o direito para segurados que têm doença de Parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e aids.
Quais doenças foram incluídas?
- Hipóteses de esclerose múltipla
- Artrose generalizada severa
- Doença de Charcot-Marie-Tooth
- Doença de Huntington
- Artrite de Takayasu,
- Distonia segmentada,
- Lúpus eritematoso sistêmico
- Ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico).
É importante lembrar que o segurado poderá receber o benefício desde que a doença tenha provocado incapacidade para o trabalho e tenha se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da manifestação da doença.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp