Imagem por @Lifestylememory / freepik / editado por Jornal Contábil
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo mais simplificado de empresa e cujo objetivo é tirar da informalidade uma série de trabalhadores autônomos. O pagamento dos tributos é feito mensalmente por um único documento denominado de DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para ser MEI, o empreendedor precisa que a sua atividade esteja prevista como possibilidade na lista oficial. Isso ocorre porque algumas ocupações não podem ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ.
A tabela de profissões do MEI é atualizada de tempos em tempos pelo governo, por isso é importante que o futuro empreendedor esteja por dentro das mudanças.
A lei também sofre por atualizações de tempos em tempos e, portanto, é preciso estar sempre acompanhando para ficar pode dentro das novas regras.
O DAS MEI, pago mensalmente, reúne todas as contribuições em só lugar e o valor, que é fixo, depende da atividade exercida pelo microempreendedor individual. Em 2022, o imposto foi reajustado em função das mudanças no salário mínimo.
A quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo. Em 2022, o salário mínimo passou para R$ 1.212,00. Desse modo, empreendedores da indústria, comércio e prestação de serviços tiveram valores reajustados. Estes são os valores do DAS em 2022:
Dentre os requisitos para abrir um MEI é quanto ao limite de faturamento, que está limitado a 81 mil reais por ano. Contudo este valor pode aumentar para R$ 144 mil, caso seja aprovada esta alteração no Congresso Nacional.
Além disso, para ser MEI, o empreendedor não pode ter sócios no seu negócio, não pode ter outra empresa aberta em seu nome e, também, não pode participar de outro negócio, seja como sócio ou como administrador.
Por fim, é permitida a contratação de apenas um funcionário. Caso a alteração na lei seja aprovada, este número pode subir para dois funcionários.
De acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019, 14 atividades não podem mais ser enquadradas como MEI. Os profissionais do setor cultural foram os mais afetados por essas suspensões. Veja quais são as exclusões:
No ano passado, as seguintes atividades profissionais foram excluídas da lista do MEI:
Caso a sua atividade não esteja na lista das excluídas e você preencha os requisitos mencionados, é possível se formalizar como MEI.
O processo pode ser realizado totalmente online Confira o passo a passo abaixo:
Caso a sua profissão conste da lista de exclusão, a opção é abrir uma Microempresa (ME). A carga tributária é maior, em compensação é possível contratar 10 funcionários e o faturamento anual bruto aumenta para R$ 360 mil. Será necessária também a contratação de um profissional de contabilidade.
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