Quem exerce atividade insalubre tem direito à aposentadoria especial se comprovar atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos. E algumas profissões podem comprovar a insalubridade de maneira bem mais fácil no INSS.
Isso acontece porque até 28/05/1995 existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS.
Se você exercia alguma das profissões desta lista até 1995, basta comprovar o exercício da profissão e o período será considerado para sua aposentadoria especial. Fácil assim.
Para ajudar, na maioria das vezes a carteira de trabalho (CTPS) já é o suficiente para o INSS reconhecer o seu direito.
Listei as principais profissões que possuem enquadramento por categoria profissional no INSS, separando pelo requisito em anos da atividade especial.
Lista de profissões que dão direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:
Lista de profissões que dão direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:
Lista de profissões que dão direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:
A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
É importante ter em mente que algumas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência (decisões judiciais).
Após 28/05/1995, acabou o enquadramento pela categoria profissional e é necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.
Você pode fazer isso com documentos como PPP e LTCAT. Veja todos os documentos para comprovar a atividade insalubre.
Calma. Mesmo atividade em profissões que não estão nesta lista antes de 1995 pode ser reconhecida como especial (insalubre ou periculosa).
A diferença é que você vai precisar comprovar através de outros documentos a insalubridade. É um pouco mais trabalhoso, mas vale muito a pena.
O período de atividade especial pode tanto reduzir o tempo necessário para você se aposentar, quanto aumentar o valor da sua aposentadoria.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Ingrácio Advocacia
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