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Lista de situações que permitem a demissão por justa causa

A demissão por justa causa é um recurso previsto em lei garantido ao empregador por meio do artigo 82 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A justa causa pode ser aplicado somente em casos específicos, onde o funcionário comete uma falta grave.

Por se tratar de algo grave, a lei também não abre brecha para que os empregados não sejam prejudicados, determinando assim, que a justa causa só possa ser aplicada em alguns casos.

Em linhas gerais, a própria lei indica quais são as situações em que o empregador pode aplicar a justa causa ao empregado, e são essas situações que vão ver à seguir.

Situações que permitem a justa causa

 a) ato de improbidade (por exemplo, furtar, roubar, falsificar atestados médicos);
     b) incontinência de conduta ou mau procedimento (incontinência de conduta está ligada a comportamentos de natureza sexual, como ter relações no ambiente de trabalho, o mau procedimento está ligado a comportamento inadequado que não tenha conotação sexual);
     c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
     e) desídia no desempenho das respectivas funções (a desídia é a preguiça, negligência, má vontade, desleixo);
     f) embriaguez habitual ou em serviço;
     g) violação de segredo da empresa;
     h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
     i) abandono de emprego;
     j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
     k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
     l) prática constante de jogos de azar;
     m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

Direitos do empregado demitido por justa causa

O empregado que venha a ser demitido por justa causa tem direito somente ao saldo de salários, ao 13º salário integral e férias vencidas, se houver.

Quando o trabalhador recebe a justa causa, perde ainda os seguintes benefícios:

  • aviso prévio;
  • férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • saque do FGTS e à indenização de 40% do saldo do fundo;
  • eeguro-desemprego.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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