Imagem por @Sureeporn Teerasatean / shutterstock
Todo final de ano os brasileiros já começam a se lembrar que assim que um novo ano chega, os principais tributos anuais como por exemplo IPTU e IPVA batem a porta.
Quando falamos em IPVA, estamos lidando com o imposto que o cidadão precisa pagar sobre seu veículo, onde o mesmo é calculado conforme o preço do automóvel na tabela Fipe.
A tabela Fipe é uma tabela que expressa o valor médio em reais de veículos do mercado nacional, isto é, ela indica a precificação média de um veículo automotor para facilitar negociações e avaliações.
A FIPE é um parâmetro de mercado, quer dizer, ela apresenta valores médios de automóveis de acordo com a marca, o ano e o modelo de um veículo, relacionando somente esses três fatores.
Ela não leva em consideração informações como quilometragem, estado do automóvel, cor, opcionais vindos de fábrica, acessórios instalados, região e quaisquer outros fatores que possam influenciar o valor de um automóvel para mais ou para menos.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado anualmente pelos governos estaduais, o IPVA foi instituído em 1986 para substituir a antiga Taxa Rodoviária única (TRU), que era vinculada a gastos com o sistema de transportes.
O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo cobrado anualmente pelos governos estaduais. O IPVA não necessariamente é aplicado para melhoria de ruas e estradas. O valor arrecadado pelo imposto na realidade é dividido entre os Estados, Municípios e o Governo Federal, onde os mesmos aplicam o montante conforme a necessidade, seja ela em mobilidade, ou ainda em educação ou saúde por exemplo.
Para que o estado possa cobrar o imposto é necessário avaliar o preço de mercado do automóvel. O valor é calculado conforme o valor venal do veículo, que tem uma variação de 1,5% a 4%. Para determinar o preço de mercado o governo se utiliza da referência divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Dentre as cobranças de tributos existem diversas isenções, como por exemplo relacionados ao ano de fabricação de veículo, onde após determinado ano de uso do automóvel o mesmo acaba se tornando isento da cobrança do imposto.
Veja a seguir a isenção dos automóveis por estado brasileiro, conforme suas próprias exigências:
Estados | Veículos isentos à partir de |
Acre | 20 anos de fabricação |
Alagoas | Fabricação até 31 de dezembro de 2000 |
Amapá | 10 anos de fabricação |
Amazonas | 15 anos de fabricação |
Bahia | 15 anos de fabricação |
Ceará | 15 anos de fabricação |
Distrito Federal | 15 anos de fabricação |
Espirito Santo | 15 anos de fabricação |
Maranhão | 15 anos de fabricação |
Mato Grosso | 18 anos de fabricação |
Mato Grosso do Sul | 20 anos de contribuição |
Minas Gerais | Veículos placa preta |
Pará | 15 anos de fabricação |
Paraíba | 15 anos de fabricação |
Paraná | 20 anos de fabricação |
Pernambuco | 30 anos de fabricação |
Piauí | 15 anos de fabricação |
Rio de Janeiro | 15 anos de fabricação |
Rio Grande do Norte | 10 anos de fabricação |
Rio Grande do Sul | 20 anos de fabricação |
Rondonia | 15 anos de fabricação |
Roraima | Maquinas agrícolas, ambulâncias, (veículos PCD, incêndio, Consul), Taxis e motos até 160 c.c |
Santa Catarina | 30 anos de fabricação |
São Paulo | 20 anos de fabricação |
Sergípe | 15 anos de fabricação |
Tocantins | 15 anos de fabricação |
Além das isenções citadas também temos a isenção para portadores de deficiência (PCD), isenção para portadores de doenças crônicas (desde que a isenção seja requerida até o fim do ano anterior). Taxis, moto taxis, ônibus e micro-ônibus de transporte urbano, metropolitano, escolar e de fretamento contínuo também possuem direito a isenção desde que seja requerido.
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