Lockdown: Uberlândia-MG libera mais setores

Uma nova deliberação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 em Uberlândia liberou algumas atividades que estavam completamente restritas pelo decreto do prefeito de Uberlândia divulgado na última sexta-feira (19) e que passou a ter vigência nesta segunda (entenda abaixo). A alteração foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta segunda-feira (22).

Dentre os setores que não têm restrição de dias e horários de funcionamento, o Executivo acrescentou as classes de estacionamentos privados, consultorias e assessorias contábeis e atividades de e-commerce.

Para o setor contábil, a Prefeitura restringiu o funcionamento para que seja prioritariamente interno e com redução de 50% da capacidade de atendimento. Além disso, o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com agendamento prévio.

Já para a área de vendas remotas (e-commerce), o Executivo restringiu a liberação de atividades apenas para entrega a domicílio (delivery) dos produtos, e ainda impõe que haja redução de 70% do número de funcionários nos centros de distribuição.

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Também houve alteração entre as áreas com restrições de dias e horários para funcionamento. Secretarias de instituições privadas de ensino e administradoras de imóveis, de condomínios e imobiliárias passam a poder funcionar de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 18h. Este segundo setor fica restrito, ainda, a trabalhar apenas com a finalidade de recebimento de valores, obrigações, renegociação de contratos e/ou devolução de imóveis.

O funcionamento deve ser prioritariamente interno e com redução de 50% da capacidade atendimento. Além disso, o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com agendamento prévio.

Veja como fica o funcionamento de comércios e serviços com essa alteração:

*Atividades sem restrição de dias e horários de funcionamento:

  • Farmácias e drogarias;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, e centros de abastecimento de alimentos;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Distribuidoras de gás;
  • Lojas de venda de água mineral;
  • Assistência veterinária, pet shops e comércio de alimentos para animais;
  • Transporte e entrega de cargas e valores em geral;
  • Serviços de call center;
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
  • Atividades industriais;
  • Atividades de assistência à saúde (com inclusão de consultas médicas, odontológicas, psicológicas, fonoaudiológicas, etc.);
  • Serviços públicos essenciais;
  • Clínicas médicas e psicológicas credenciadas ao DETRAN;
  • Atividades agroindustriais;
  • Atividades agrossilvipastoris;
  • Construção civil, assim entendidas as atividades em canteiros de obras, reparos e congêneres;
  • Lojas de materiais de limpeza e congêneres;
  • Laboratórios de análises clínicas e hospitalares;
  • Serviços de táxi e aplicativos;
  • Serviços de segurança privada;
  • Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres, exclusivamente, por meio de comércio eletrônico ou telefônico e respectiva entrega via delivery ou drive-thru;
  • Lojas de informática, telecomunicações e internet, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery);
  • Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery);
  • Chaveiros;
  • Lavanderias;
  • Hotéis e similares;
  • Estacionamentos privados;
  • Consultorias e assessorias contábeis, desde que com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento;
  • Atividades inteiramente vocacionadas às vendas remotas (e-commerce), com a respectiva entrega em domicílio (delivery) dos produtos, desde que haja redução de 70% do número de funcionários dos respectivos Centros de Distribuição .

*Atividades com funcionamento restrito de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 18h:

  • Locadoras de veículos de qualquer natureza;
  • Assistências técnicas em geral;
  • Comércio de embalagens realizado, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery);
  • Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças;
  • Agências bancárias e lotéricas;
  • Administradoras de imóveis e condomínios e imobiliárias, desde que com a finalidade de recebimento de valores/obrigações, renegociação de contratos e/ou devolução de imóveis, com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento;
  • Secretarias das instituições privadas de ensino e congêneres, com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento.

Entenda a restrição de comércios e serviços em Uberlândia

Na última sexta-feira (19), o prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão (PP), e o secretário de Saúde, Gladstone Rodrigues da Cunha Filho, anunciaram que a partir desta segunda-feira (22), a cidade passa a ter novas e rígidas medidas para a maioria dos setores comerciais, deixando apenas os serviços tidos como essenciais em funcionamento.

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e a Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub) se manifestaram sobre o assunto.

A decisão ocorreu devido ao grande crescimento de casos confirmados e de mortes por Covid-19 na cidade nos últimos dias.

“Quando começamos a reabertura do comércio, a crise começou a ser ascendente”, afirmou o prefeito.

“Se os números ficarem piores daqui 15 dias e a população não se envolver, não está descartado o lockdown, que é uma medida mais drástica, que obriga as pessoas a ficarem em casa e cassa o direito de ir e vir. É polícia nas ruas, barreira bastante restritiva na cidade e proibido de sair de casa”, acrescentou o secretário de Saúde, Gladstone Rodrigues.

Baseado em informações do G1

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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