Lucro do FGTS 2002 já tem prazo para depósito. Veja se você pode.

Até o dia 31 de agosto milhões de trabalhadores poderão receber uma parcela dos lucros do FGTS no ano de 2021. Esta é a data que a Caixa Econômica Federal está prevista para a liberação.

O lucro do FGTS nada mais é do que a soma dos acúmulos pelo fundo de garantia. Mensalmente, os trabalhadores repassam um valor mínimo para o programa, que por sua vez passa a ser multiplicado de acordo com os juros e rendimento. A sobra desse montante é que resulta no intitulado lucro que anualmente é dividido entre os segurados.

No ano passado, a Caixa anunciou que 96% dos lucros – R$ 8,13 bilhões – foram repassados para 88,6 milhões de trabalhadores. O Conselho Curador do FGTS define todo ano a porcentagem do lucro líquido que será distribuído entre os brasileiros. O percentual e todos os detalhes estão para ser divulgados até o dia 19 de abril, quando ocorre a reunião extraordinária do Conselho.

Quem tem direito aos lucros do FGTS?

Tem direito a receber uma parte dos lucros os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas e inativas do FGTS em 31 de dezembro de 2021. Habitualmente, o pagamento ocorre a partir de 1º de agosto com prazo máximo até 31/08 para o depósito.

Em 2021, a divisão dos lucros resultou no valor de R$ 1,86 para cada R$ 100,00 de saldo nas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS.

Quais situações que permitem o saque?

É importante lembrar que mesmo que o trabalhador possua direito a uma parte dos lucros do FGTS, o saque desses valores ainda está limitado às regras do Fundo. Ou seja, o dinheiro só poderá ser retirado em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou na compra do primeiro imóvel.

As situações que permitem o saque do FGTS são:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

A Caixa não disponibiliza a consulta ao valor que será creditado para cada trabalhador antes da data do depósito. Os trabalhadores que desejam saber qual é o saldo da sua conta do FGTS podem fazer a consulta pelo aplicativo do FGTS, via mensagem no celular (SMS) ou pelo app ou internet banking da Caixa.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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