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Lucro do FGTS foi de R$ 23 bi. Depósitos ocorrem em agosto aos trabalhadores

O FGTS teve lucro de 23,4 bilhões em 2023, o maior resultado da sua história. Para se ter uma ideia, em 2022 o lucro foi de R$ 12,7 bilhões, inferior ao de 2023. 

Os dados foram apresentados nesta terça-feira (16) pela Caixa Econômica Federal durante a 196ª reunião ordinária do Conselho Curador do FGTS, na apresentação das demonstrações financeiras do Relatório de Gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exercício de 2023.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma ferramenta essencial para os trabalhadores brasileiros, não apenas como uma segurança financeira em momentos de necessidade, mas também como uma opção de investimento a longo prazo. 

Entre as várias características do FGTS, uma que se destaca é o Lucro do FGTS, uma dinâmica que remunera anualmente os trabalhadores com saldo.

Todos os anos, os Lucros do FGTS são repassados aos trabalhadores. A porcentagem distribuída é definida em uma reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia, que está marcada para ocorrer nos próximos dias.

Os lucros que serão pagos em 2024 são referentes aos rendimentos das contas do FGTS do ano passado. Mas o dinheiro não pode ser sacado, só dentro das regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave (veja abaixo).

leia também: Lucro do FGTS 2024: aposentados também têm direito?

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 terão direito à participação na distribuição de resultados.

O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS, que só poderá ser sacado dentro das regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.

Os valores são distribuídos de forma proporcional às contas dos trabalhadores no fundo.

Quando será liberado o lucro do FGTS?

Os Lucros do FGTS tem que ser distribuídos aos trabalhadores até o fim do mês de agosto, porém, os depósitos podem ocorrer antes do prazo final. Em 2023, por exemplo, o pagamento foi realizado em 30 de julho, quando foram repassados R$ 12,7 bilhões em créditos a 132 milhões de trabalhadores.

A lei determina que os Lucros do FGTS não podem ser 100% repassados aos trabalhadores. No ano passado, o lucro distribuído foi de 99% do total. Já em 2020, o repasse foi equivalente a apenas 66,2% do resultado positivo em 2019. A porcentagem distribuída em 2024 será definida na reunião que o Conselho Curador do FGTS a se realizar no próximo dia 25 de julho.

Vale mencionar que o valor do lucro depositado se integra ao saldo total do FGTS, mas não está disponível para saque imediato.

Correção pelo IPCA

No ano passado, na avaliação das contas de 2022, o conselho distribuiu 99% dos rendimentos – em um total de R$ 12,7 bilhões.

O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. A TR é usada como referência para algumas aplicações financeiras.

No início de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, quando a fórmula TR mais 3% ficar abaixo da inflação, o FGTS precisa ser corrigido pelo IPCA.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o cálculo ficou em 4,96% em 2023. Ou seja, está acima da inflação registrada no ano, de 4,62%.

Como consultar o saldo do FGTS

Para verificar o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador deve consultar o extrato do fundo, no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. 

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. 

Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Leia também: STF define os rumos sobre novo índice de correção do FGTS

Em que situações posso sacar meu FGTS?

Para sacar o FGTS é necessário se encaixar em algumas regras impostas pelo Fundo de Garantia, as mais conhecidas são:

  • Saque-rescisão;

  • Saque-aniversário;

  • Aposentadoria;

  • Demissão sem justa causa e demissão indireta;

  • Término do contrato provisório de trabalho;

  • rescisão de contrato por comum acordo entre as partes envolvidas;

  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;

  • Casos de doenças graves (como AIDS ou câncer) ou estágio terminal de qualquer doença, por parte do trabalhador ou dependentes;

  • Financiamento para a compra de imóvel próprio;

  • Fechamento da empresa empregadora;

  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;

  • Saque calamidade;

  • Morte do trabalhador (dependentes podem sacar);

  • Compra da casa própria.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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