FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi um dos assuntos mais comentados pelos trabalhadores, afinal o montante diz respeito a correção monetária de todo saldo do Fundo de Garantia que teve a sua maior parte distribuída entre os trabalhadores.
No total do lucro obtido pela correção monetária, ou seja, R$ 8,15 bilhões, 96% foi destinado ao bolso dos trabalhadores, totalizando assim R$ 8,13 bilhões.
Desde o ano de 2017, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) distribui aos trabalhadores parte do lucro líquido obtido pela correção anual do Fundo de Garantia.
O lucro do FGTS é obtido por meio do resultado dos juros que o Fundo de Garantia recebe quando empresta dinheiro ao governo para financiamento de projetos de:
Apesar de parecer estranho, o saldo dos trabalhadores enquanto não é resgatado por eles passa a ser emprestado para o governo, assim como consequência o governo precisa pagar os juros desses empréstimos e aplicações.
A correção do FGTS que é repassada aos trabalhadores tem como base o último dia do ano, ou seja, todos os trabalhadores com saldo de Fundo de Garantia no dia 31 de dezembro vão ter acesso ao lucro no ano seguinte.
Conforme previsto na Lei nº 13.446 de 25 de maio de 2017, a liberação do saldo já tem data definida para acontecer, vejamos:
Assim, o lucro do FGTS que será corrigido no dia 31 de dezembro de 2021 deverá ser pago aos trabalhadores no mês de agosto de 2022.
Como consequência, até o momento não é possível identificar o valor total do lucro, pois o mesmo ainda não foi corrigido e nem mesmo quanto do lucro será repassado pelos trabalhadores.
Vale lembrar que quando foi disponibilizado em 2017, o lucro distribuído aos trabalhadores foi o saldo obtido em 2016, onde, naquele período foi fixado um percentual de repasse de 50% sobre o lucro com a correção monetária.
Já em 2019, o percentual de repasse foi ampliado para 100%, porém, o presidente Bolsonaro barrou a ampliação do percentual e removeu da lei a obrigação de distribuição do percentual fixo de 50%.
Logo, desde o ano de 2019 o Conselho Curador do FGTS é quem determina anualmente qual será o índice de repasse do lucro do Fundo de Garantia ao, qual os trabalhadores vão receber.
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