Os trabalhadores vão receber neste mês de agosto, nas contas vinculadas ao contrato de trabalho, a distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao acumulado de 2020.
Para ter acesso aos valores previstos para repasse de R$ 5,9 bilhões, basta que o trabalhador tivesse saldo positivo nas contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020. Vale lembrar ainda que quanto mais saldo maior será o repasse.
Decisão deve sair essa semana
O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) definirá o percentual que será repassado aos trabalhados na próxima reunião, marcada para ocorrer no dia 10 de agosto. Após a data de liberação o trabalhador já poderá saber quanto cairá na conta.
Para saber quanto o trabalhador terá direito de receber, o primeiro passo é consultar o extrato do FGTS para verificar quando o mesmo tinha em conta no ano de 2020, e aplicar o percentual que será definido pelo CCFGTS no próximo dia 10.
Normalmente, o lucro do FGTS é calculado da seguinte forma:
Saldo do FGTS em 2020 + 3% ao ano (taxa fixa) + Taxa Referencial que está zerada + a porcentagem da distribuição do lucro definido pelo CCFGTS. Todavia, é importante esclarecer que o lucro da taxa fixa mais a Taxa Referencial já foi disponibilizada.
Como funciona o repasse do lucro do FGTS
O lucro do FGTS passou a ser pago aos trabalhadores no ano de 2017, sendo assim se trata de uma informação relativamente nova e desconhecida por muitos trabalhadores.
Quando o lucro do FGTS foi definido para ser liberado aos cotistas, havia sido determinado um percentual de repasse de 50% do lucro líquido obtido com a correção monetária.
Porém, no ano de 2019, o percentual havia sido elevado para 100%, contudo, o presidente, Jair Bolsonaro acabou barrando a ampliação do percentual, que também foi removido da lei a obrigação do governo em distribuir um percentual fixo.
Logo, desde então a definição do percentual de repasse passou a ser de obrigação do Conselho Curador do FGTS em realizar o cálculo do índice anualmente.
Histórico do lucro do FGTS
É importante esclarecer que a distribuição do lucro do FGTS pode variar todos os anos, tendo em vista que desde sua criação o Fundo de Garantia teve um rendimento diferente. Vale lembrar que o lucro total do FGTS é definido com a soma da taxa fixa de 3% ao no + a Taxa Referencial + o índice definido pelo Conselho Curador do FGTS, observe o histórico de lucro dos últimos anos:
Ano de Referência | Porcentagem de lucro do FGTS |
2016 | 7,14% de lucro |
2017 | 5,59% de lucro |
2018 | 6,18% de lucro |
2019 | 4,19% de lucro |
2020 | Em aberto até decisão do CCFGTS |
Consulta do lucro do FGTS
Após o crédito, que deve ocorrer até o fim de agosto, o trabalhador pode consultar o recebimento no extrato do FGTS.
- Acesse o aplicativo meu FGTS;
- Informe o CPF e senha;
- Clique em Meu FGTS;
- Clique em Ver Extrato.
Com relação ao lucro do FGTS, o mesmo deve ser indicado no extrato como “cred dist resultado ano base 12/2020”.
Situações que permitem o saque total do FGTS
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Situações que permitem o saque parcial do FGTS
- Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque parcial dos valores do FGTS todos os anos, em data próxima ao seu aniversário.
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