Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é mais um dos benefícios aos quais os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada possuem. Além do direito propriamente dito ao FGTS, os trabalhadores também ganham o direito de receber uma correção monetária do dinheiro guardado nas contas vinculadas ao contrato de trabalho.
Muita gente se pergunta porque o saldo do Fundo de Garantia passa por uma correção monetária tendo em vista que o saldo do trabalhador está lá parado, para ele poder sacar nas determinadas regras do FGTS.
Contudo, esse repasse do lucro do FGTS existe desde 2017 e ocorre com base no lucro líquido obtido por uma aplicação de correção monetária anual ao fundo.
Esse lucro que é obtido ocorre porque, enquanto os trabalhadores não resgatam os valores, o governo, por lei, pode utilizar o saldo parado até que os trabalhadores venham sacar para financiar projetos de políticas públicas.
Quanto a utilização do saldo pelo governo, o mesmo utiliza para financiamento em três pontos, sendo eles para infraestrutura, saneamento e até mesmo para obtenção de crédito para financiamento da casa própria.
Assim, todos os anos, o saldo acumulado de FGTS dos trabalhadores no dia 31 de dezembro passa por uma correção monetária que é repassado aos trabalhadores.
Vale lembrar que como a correção ocorre no dia 31 de dezembro, ao longo de 2022 os trabalhadores, mesmo aqueles que saquem o Fundo de Garantia ainda terão direito a correção que será aplicada no último dia de 2021.
Como dito anteriormente, todos os trabalhadores que tiverem saldo de FGTS no dia 31 de dezembro de 2021 vão ter direito de receber o lucro do Fundo de Garantia no ano que vem.
Quanto as datas de liberação do lucro em 2022, a lei que deu origem ao repasse do lucro, sendo ela a Lei nº 13.446/2017, determina que o repasse ocorre sempre no mesmo período, vejamos:
Conforme expresso no artigo 1º da Lei 13.446 o repasse do lucro do FGTS será proporcional ao saldo de conta vinculada no dia 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.
Logo, o pagamento do lucro do Fundo de Garantia ocorrerá no mês de agosto, tendo que ser distribuído para todos os trabalhadores com direito ao benefício até o dia 31 do respectivo mês.
Como a correção será aplicada somente no dia 31 de dezembro, ainda não há nenhuma previsão sobre quanto será repassado aos trabalhadores, ou qual será a porcentagem.
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