Fonte: Google
Uma parte do lucro do FGTS de 2020 será repassado para os trabalhadores esse ano. O valor que vai ser repassado aos trabalhadores é de R$ 5,9 bilhões, equivalente a 69,7% de todo o lucro obtido pelo Fundo de Garantia no ano passado.
O lucro obtido será repassado aos trabalhadores de maneira proporcional ao saldo das contas. A projeção é que o saldo referente ao lucro será transferido aos trabalhadores até o dia 31 de agosto e para ter direito aos valores, será necessário que o trabalhador tivesse saldo positivo em conta do Fundo até o dia 31 de dezembro de 2020.
É importante lembrar ainda, que caso no dia 1º de janeiro de 2021 o trabalhador tenha resgatado todo o saldo, ele ainda terá direito aos valores, isso porque no dia 31 de dezembro, um dia antes, mas no ano de 2020 ele ainda tinha saldo nas contas do FGTS.
O repasse do lucro do FGTS funciona da seguinte forma, ao longo de 2020 o trabalhador tinha um saldo em que no final do ano o mesmo passa por uma correção de 3% ao ano sendo somado por mais a porcentagem de lucro.
Mostraremos a tabela de repasses do ano passado para você ver como funciona o lucro do FGTS:
Saldo em 31 de dezembro de 2019 | Rendimento total de 2019: correção monetária paga mês a mês (3% ao ano) + lucro de 1,84% em 2019 | Lucro de 1,84% que foi pago no dia 31 de agosto de 2020 |
R$ 1.000 | R$ 48,40 | R$ 18,40 |
R$ 5.000 | R$ 242 | R$ 92 |
R$ 10.000 | R$ 484 | R$ 184 |
R$ 20.000 | R$ 968 | R$ 368 |
R$ 50.000 | R$ 2.420 | R$ 920 |
R$ 100.000 | R$ 4.840 | R$ 1.840 |
Como podem ver, os valores não a receber não são tão altos, e quanto mais saldo em conta, mais o trabalhador terá valores a receber.
Vale lembrar que a tabela deste ano ainda não foi divulgada, pois, o mesmo será definido apenas na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS, marcada para acontecer no dia 10 de agosto.
Para poder receber o lucro do FGTS a única exigência é que o trabalhador tenha tido saldo nas contas do fundo até 31 de dezembro de 2020.
Um ponto de atenção é que o saldo não poderá ser sacado assim que caí em conta, isso porque o saldo referente ao lucro do FGTS funciona nas regras tradicionais do programa, ou seja, é permitido o saque no caso de demissão sem justa causa, por aposentadoria, doença grave, dentre outras.
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