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O Lucro Presumido é conhecido como a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
Saber como funciona esse regime é essencial para que o empreendedor decida pela opção mais vantajosa para seu negócio.
Para isso, elaboramos esse artigo para que você entenda mais sobre o tema e conheça quais são as obrigações das empresas que aderem a esse regime.
Acompanhe!
O Lucro Presumido é aplicado a empreendimentos que faturam até R$ 78 milhões anualmente e que não tenham relação a setores específicos, como seguradoras e bancos.
Assim, a arrecadação é feita de forma individualizada, ou seja, cada imposto é calculado e pago separadamente.
Os principais impostos federais incidem sobre a presunção do lucro.
Desta forma, as empresas devem cumprir várias obrigações acessórias específicas ao regime.
A obrigação acessória é referente à legislação tributária e tem por objeto as prestações das informações sobre arrecadação ou a fiscalização dos tributos.
Desta forma, as empresas optantes pelo Lucro Presumido deve estar atentas às seguintes obrigações:
Livros Comerciais e Livros Fiscais: as empresas devem fazer os registros das operações e prestações de contas dos seguintes livros:
Ainda dentro das obrigações acessórias, as empresas do Lucro Presumido são obrigadas a fazer a entrega das seguintes declarações:
Mensais:
Anuais:
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Por Samara Arruda
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